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TRT-PR suspende decisão que liberava empresa de transportes de

TRT-PR suspende decisão que liberava empresa de transportes de

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A pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região suspendeu, em caráter liminar, uma decisão de primeira instância que desobrigava uma empresa de transportes de Palotina de cumprir as cotas legais para pessoas com deficiência (PCDs) e aprendizes.

A suspensão foi obtida por meio de uma ação rescisória ajuizada em março pelo MPT-PR. Antes disso, a empresa havia conseguido uma decisão favorável que a isentava do cumprimento das cotas, ao excluir a função de motorista da base de cálculo. A justificativa apresentada era de que cerca de 80% dos funcionários ocupam esse cargo, considerado incompatível com o preenchimento por meio das cotas.

Na ação, a procuradora regional do Trabalho Mariane Josviak argumentou que a legislação não prevê a exclusão da função de motorista da base de cálculo, tanto para a cota de aprendizagem quanto para a de PCDs.

Sobre a contratação de aprendizes, ela destacou que o descumprimento da cota compromete direitos fundamentais.

“Ao não contratar o percentual de aprendizes fixado em lei, a empresa desrespeita o direito fundamental dos adolescentes à profissionalização, de envergadura constitucional e qualificado pela garantia da prioridade absoluta”, afirmou.

Em relação às pessoas com deficiência, a procuradora ressaltou a importância do sistema de cotas para inclusão no mercado de trabalho.

Segundo ela, a presença de PCDs no ambiente profissional contribui para reduzir preconceitos e demonstrar que muitas barreiras enfrentadas são resultado de limitações estruturais ou sociais, e não das capacidades dos trabalhadores.

Com a decisão liminar do TRT-PR, os auditores fiscais do trabalho estão autorizados a retomar a fiscalização do cumprimento das cotas na empresa.