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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos de enfermagem podem participar da realização de abortos previstos em lei. A decisão também impede que esses profissionais sejam punidos.
A medida alcança os casos de aborto legal — como estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia fetal — e foi motivada por ações que apontaram a falta de estrutura nos hospitais públicos para atender as mulheres que buscam o procedimento.
Barroso considerou que a legislação penal, criada na década de 1940, não previa o avanço tecnológico que permite a realização segura do aborto medicamentoso por profissionais que não são médicos. O ministro entendeu que impedir essa atuação seria “anacrônico” e violaria direitos fundamentais.
A decisão suspende processos penais e administrativos contra enfermeiros e técnicos, além de proibir obstáculos à realização do aborto legal. A medida tem efeito imediato, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF.
Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O voto foi o último antes de deixar o Supremo, após anunciar aposentadoria antecipada.
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