Tempo estimado de leitura: 2 minutos
Antes de aprovar a proposta de alteração da Lei Orgânica que permite ao prefeito de Maringá se ausentar do cargo para realizar viagens internacionais com itinerário inferior a 15 dias, sem a necessidade de pedir aval dos vereadores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) descartou três emendas ao projeto, de autoria dos vereadores Daniel Malvezzi (Novo) e Professor Pacífico (Novo).
A alteração da Lei Orgânica é uma iniciativa do Executivo. De acordo com o prefeito Silvio Barros (PP), a ideia é “evitar o desgaste” que os pedidos de autorização de viagens geram aos vereadores cada vez que um novo deslocamento é realizado. Desta forma, o chefe do Executivo só precisaria pedir autorização para deixar o cargo caso o deslocamento seja superior a 15 dias.
Uma das emendas de Malvezzi visava acrescentar um inciso na lei para limitar a quantidade de dias que o prefeito pode se ausentar do cargo, por ano, para viajar. A emenda aditiva Nº1 pretendia limitar em 60 dias, ou seja, até quatro viagens de 15 dias por ano. A emenda modificativa Nº1, também de Malvezzi, pretendia determinar que, mesmo sem a necessidade de aval dos vereadores, a Prefeitura fosse obrigada a apresentar um itinerário da viagem à Câmara em, no máximo, 48 horas antes do embarque.
Foi apresentada também a emenda aditiva Nº2, de autoria do vereador Professor Pacífico (Novo) que dava um prazo de 10 dias após o retorno da viagem para que um relatório das atividades executadas fosse apresentado ao legislativo. Todas elas foram rejeitadas por falta de quórun mínimo, ou seja, assinaturas de pelo menos 1/3 da Câmara.
Agora, a proposta será analisada pelas demais Comissões, mas não deve encontrar novos empecilhos. Com isso, o texto deverá estar pronto para ser votado nas próximas semanas.
















Adicionar Comentário