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Atualmente, Maringá conta com 36 projetos conveniados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Pró-Idoso que estão autorizados a receberem parte da destinação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos contribuintes locais. Pela lei, até 6% do tributo pode ser destinado pelo contribuinte, já no ato da declaração, para projetos sociais, sendo 3% para cada fundo.
Em 2025, dados da Receita Federal indicavam que a cidade poderia destinar até R$ 45 milhões para estes projetos. No entanto, apenas R$ 3 milhões tiveram destinação, menos de 7% do total. Nesta quarta-feira (8), a Prefeitura de Maringá e a Receita Federal lançaram uma nova campanha de conscientização para que os contribuintes auxiliem as entidades no ato de declaração.
De acordo com a secretária da Criança e do Adolescente de Maringá, Carmen Inocente, mais de 3 mil crianças são atendidas pelos projetos que podem captar recursos do IR.
“Nós temos hoje 45 organizações da sociedade civil que são as entidades cadastradas no Conselho Municipal da Infância e da Adolescência. Atualmente, são 33 projetos em execução que atendem 3 mil crianças e adolescentes. Então, hoje, 3 mil crianças são atendidas com recursos financiados pelo FIA, que é o Fundo da Infância e da Adolescência. Quanto mais arrecadação, quanto mais imposto devido, destinado a esses projetos, mais financiamento as entidades vão ter”, descreve.
Conforme o secretário de Assistência Social de Maringá, Leandro Bravin, para este ano a estimativa é que os contribuintes de Maringá possam destinar até R$ 50 milhões para estes trabalhos. “Temos um grande potencial, além dos projetos que atendem diretamente as crianças, essas entidades podem elaborar editais para receber recursos para atividades específicas ao longo do ano. No ano passado, captamos cerca de R$ 3 milhões mas, para 2026, há a expectativa de que possamos arrecadar até R$ 50 milhões, caso os contribuintes destinem a parcela devida direto no Imposto de Renda”.
Como doar para entidades? Passo a passo
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.
Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.
Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos. Para fazer a doação, no programa gerador, basta seguir os passos abaixo:
• clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
• escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”
• clique na opção “novo”. No tipo de fundo, clique em “municipal” e escolha a cidade de “Maringá”;
















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