(FOLHAPRESS) – A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo revogou o edital de seleção do gestor do Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem 2 (SEDI 2) após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) suspender o processo no último dia 12 de fevereiro. O serviço é a rede responsável por realizar e laudar exames como raio-X, tomografias e ressonâncias magnéticas em hospitais públicos paulistas.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Dimas Ramalho após o TCE-SP encontrar indícios de irregularidades no edital do processo, horas antes da sessão em que os candidatos entregariam seus planos operacionais.
A representação foi feita pela Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem (Fidi), organização social ligada à Universidade Federal de São Paulo. A fundação opera o SEDI 3 em caráter emergencial desde fevereiro de 2025 e aguardava o novo edital de chamamento para formalizar um contrato de gestão regular. Ao tribunal, argumentou que o instrumento continha exigências inadequadas ao serviço licitado.
À reportagem a Secretaria afirmou que a convocação foi suspensa em 13 de fevereiro para ajustes técnicos na tabela de requisitos, após apontamentos do TCE. Disse ainda que o edital previa a unificação do SEDI 2 e do SEDI 3 em um único serviço, para otimizar a operação e o uso de recursos. Hoje, o Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo) opera o SEDI 2 e a Fidi opera o SEDI 3.
Segundo a pasta, os contratos de ambos os serviços foram prorrogados por 12 meses para garantir a continuidade do atendimento, enquanto estuda o modelo mais adequado para a futura contratação. A Fidi afirma que continua operando e aguarda os próximos passos da secretaria, que terá o prazo para definir e concluir um novo processo seletivo antes que os contratos expirem.
Ao tribunal, a Fidi argumentou que o edital cobrava experiência e certificações típicas de quem gerencia um hospital completo -como comissões de controle de infecção hospitalar, nutrivigilância e gestão de leitos- sem exigir experiência específica em diagnóstico por imagem. O conselheiro do TCE-SP considerou que os argumentos justificavam a suspensão cautelar.
“O edital estava exigindo qualificações de quem iria gerir a unidade hospitalar como um todo”, diz Fábio Barbalho Leite, sócio do escritório Manesco Advogados e responsável pela representação da Fidi. “Aquele que tinha capacidade para diagnóstico por imagem estaria afastado da disputa.”
A fundação apontou ainda que a matriz de avaliação teria sido copiada do edital do Serviço de Reabilitação Lucy Montoro Diadema, lançado pela mesma secretaria semanas antes, sem adaptação às especificidades do serviço de imagem.
Não é a primeira vez que o TCE-SP aponta problemas em contratos da Rede Lucy Montoro. O tribunal já havia multado o secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, por irregularidades em um acordo de mais de R$ 59 milhões para a operação de uma unidade em Presidente Prudente, no interior paulista. Entre as falhas apontadas estavam a ausência de detalhamento de custos, a falta de previsão do número de profissionais necessários e a inexistência de critérios objetivos de desempenho.
A Fidi contestou ainda a recusa da secretaria em informar o número e a especialidade dos médicos estatutários alocados nas unidades, dado essencial para que as organizações interessadas pudessem calcular o custo de gerir o serviço.
A Secretaria disse que as informações estavam disponíveis no Portal da Transparência. No despacho, o conselheiro do TCE-SP escreveu que a omissão poderia “impossibilitar a precificação realista, transferindo às organizações sociais de saúde riscos operacionais que deveriam ser mitigados pelo certame.”
“É esperado que eles revisem o edital, tirando aquilo que não tem nada a ver com diagnóstico por imagem”, disse Barbalho Leite.
















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