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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Justiça dos Estados Unidos concedeu, na sexta-feira (20), um habeas corpus para o brasileiro Lucas de Souza Ferreira, detido pelo ICE, a agência migratória do país, desde junho de 2025.
O juiz federal Julien Xavier Neals afirmou que a detenção de Ferreira, que possui uma ordem de deportação em aberto, já ultrapassou os 90 dias previsto pela legislação para casos de remoção pendente, ao fim dos quais o detido deve ser solto pelas autoridades, segundo a decisão do juiz.
Procurado, o ICE não comentou a decisão até a publicação desta reportagem, que será atualizada quando a agência americana enviar posicionamento. A Folha de S.Paulo não localizou Ferreira ou sua defesa.
De acordo com a decisão do juiz Neals, Ferreira é alvo de uma ordem de deportação emitida em julho de 2017 e já foi deportado de volta para o Brasil em dezembro de 2018 -durante o primeiro governo de Donald Trump. Ele teria entrado ilegalmente nos EUA novamente desde então.
Em maio de 2022, já sob o governo de Joe Biden, o ICE emitiu a chamada ordem de supervisão, um mecanismo que permite que o imigrante em situação irregular não seja detido, fique e trabalhe nos EUA com restrições de viagem e a obrigação de se apresentar às autoridades regularmente e atualizar informações pessoais, como mudanças de endereço.
Ainda de acordo com a decisão, no dia 8 de junho de 2025, agora novamente sob a gestão Trump, o ICE revogou a ordem de supervisão e deteve Ferreira novamente. Um juiz de imigração, em agosto, chegou a barrar a deportação para o Brasil.
Em outubro, o ICE negou pedido feito por Ferreira de liberdade condicional por motivos humanitários, sob o argumento de que a deportação do brasileiro para um país terceiro “provavelmente ocorreria em um futuro razoavelmente próximo”. Em dezembro, a agência decidiu mantê-lo detido pelo mesmo motivo, mesmo mês em que Ferreira voltou a acionar a Justiça para desafiar sua detenção.
O Departamento de Segurança Interna, pasta a cargo do ICE, afirmou no processo que o brasileiro não cooperou com os procedimentos para obtenção de documentos necessários para a deportação, argumento com o qual o juiz Neals não concordou.
Além disso, o ICE admitiu nos autos que “não possui informações adicionais ou documentação relativa aos esforços para facilitar a remoção para um país terceiro neste momento”, algo destacado pelo juiz ao conceder o habeas corpus.
“Como os requeridos falharam em argumentar que estão de alguma maneira tentando conseguir um documento de viagem para um país terceiro, o tribunal entende que o requerente cumpriu o ônus inicial de mostrar que não é provável que, depois de nove meses de detenção, sua remoção ocorra em um futuro razoavelmente próximo”, afirmou o juiz na decisão.
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