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Lula sanciona PL Antifacção com dois vetos

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na tarde desta terça-feira (24) o PL Antifacção, com vetos ao trecho que visa punir indivíduos que pratiquem condutas graves típicas de facções, mas que não integram formalmente organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privada.

O dispositivo estabelecia que, caso um agente atuasse de forma independente para realizar ações como controle territorial ou social, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, como hospitais, portos e redes de energia, a pena seria de 12 a 30 anos de reclusão.

O projeto criou tipos penais autônomos, como os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado.

O primeiro é um novo tipo que pune a prática de condutas por membros de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada.

As condutas abrangidas incluem: usar violência ou grave ameaça para impor controle, domínio ou influência sobre áreas geográficas ou territórios, restringir ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, entre outros pontos.

O texto define organização criminosa ultraviolenta (também denominada facção criminosa) como um agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, ou para intimidar populações e autoridades.

Já o crime de favorecimento ao domínio social estruturado foca na conduta de quem auxilia ou facilita a existência e a manutenção do domínio exercido pela facção, sem necessariamente participar das ações violentas diretas. A pena proposta varia de 12 a 20 anos.

O texto sancionado também define que recursos provenientes de investigações conduzidas pelas Polícias Civiis estadual serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, enquanto investigações da PF irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Em caso de investigações conjuntas, a divisão dos recursos será igualitária entre os envolvidos.

Resultado representa alta de 5,68% na comparação com 2025; desempenho foi impulsionado, principalmente, pelo crescimento da arrecadação da contribuição previdenciária e por mudanças recentes na legislação tributária, com destaque para as arrecadações do Programa de Integração Social (PIS)

Agência Brasil | 16:47 – 24/03/2026