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Projeto que altera regras para desestatização da Celepar avança na Assembleia Legislativa

Projeto que altera regras para desestatização da Celepar avança na Assembleia Legislativa

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A iniciativa do Governo para modificar a Lei que autoriza a desestatização da Celepar avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 163/2026, que tramita em regime de urgência, passou em 1º turno em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (9). Já em sessão extraordinária, também nesta segunda-feira, a matéria recebeu emendas de Plenário e retornou à CCJ, que rejeitou as alterações propostas pela Oposição. Com isso, o texto está pautado para as sessões de terça-feira (10).

Além de ter sido apreciado nas sessões do dia, a matéria foi analisada em reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e em sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), todas realizadas no Plenário, nesta segunda-feira.

O projeto altera a Lei nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização, institui o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI) e estabelece outras providências. De acordo com o Governo, a mudança amplia as atribuições do Conselho, especialmente no que diz respeito à fiscalização do tratamento de dados pessoais sensíveis relacionados à segurança pública, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).

Tramitação e debates

A apreciação da matéria nesta segunda-feira começou com o trâmite na Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Sem quórum, a reunião foi transferida para o Plenário. Na ocasião, a deputada Ana Júlia (PT) apresentou emendas modificativa e aditiva com o objetivo de reforçar a proteção de dados públicos e sensíveis do Estado em caso de desestatização da Celepar.

Segundo a deputada, o objetivo era garantir segurança jurídica e proteção aos dados dos cidadãos paranaenses, em conformidade com diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7896 e com a legislação nacional de proteção de dados. A proposta também impedia o uso comercial de dados públicos em eventual privatização da Celepar. As emendas foram rejeitadas pela comissão.

O parecer do relator, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), no colegiado foi acatado por 35 votos a 5, prejudicando as emendas apresentadas pela deputada Ana Júlia.

“Estamos colocando à venda a Celepar sem a devida proteção de dados e tentando manipular a lei paranaense para atropelar uma decisão do STF e não cumprir uma liminar. É um precedente perigoso e um caso para ser debatido com a população do Paraná, pois não há urgência”, encaminhou o deputado Requião Filho (PDT).

Líder do Governo, o deputado Hussein Bakri (PSD) explicou que o projeto de lei atendeu às determinações apontadas no voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu o processo de desestatização em 22 de fevereiro. Bakri também recorreu ao Regimento Interno para justificar o regime de urgência. “Após 48 horas, se um parecer não for exarado, a matéria deve vir ao Plenário”, justificou.

O líder da Oposição, deputado Arilson Chiorato (PT), também encaminhou voto contrário, classificando o projeto como uma farsa e afirmando que “no fundo, haverá um leilão da intimidade do povo paranaense”, envolvendo prontuários de saúde e dados fiscais e escolares de cerca de 11 milhões de pessoas.

Após avançar na Comissão de Ciência e Tecnologia, a proposta foi votada em primeiro turno e o placar se repetiu, com 35 votos favoráveis e cinco contrários. Já em segundo turno, o texto recebeu emenda e foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Assim que foram encerradas as sessões plenárias, os deputados integrantes da CCJ se reuniram no próprio Plenário, em reunião extraordinária, para analisar as emendas. As propostas previam regras para proteção de dados públicos, normas para contratações de tecnologia e garantias trabalhistas para funcionários da empresa. As emendas receberam parecer contrário do relator da proposta, deputado Hussein Bakri (PSD), com votos contrários à rejeição por parte da deputada Ana Júlia e do deputado Arilson Chiorato.

Uma das emendas condicionava a conclusão do processo de desestatização à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Outra proibia a contratação de empresas para prestação de serviços pelo governo estadual ou pela Celepar sem licitação quando houvesse subcontratação de outras empresas privadas. A vedação também se aplicaria a programas de informatização, transferência de tecnologia e projetos de segurança pública que utilizem inteligência artificial ou câmeras de alta resolução financiados com recursos públicos.

A última emenda estabelecia garantias trabalhistas aos empregados concursados da Celepar. O texto previa que, em caso de desestatização, os funcionários poderiam optar pela transferência para órgãos da administração estadual, com manutenção do regime jurídico e da remuneração. Aqueles que permanecessem na empresa teriam estabilidade provisória de dez anos, exceto em casos de falta grave ou adesão a programas de demissão voluntária.

O projeto

O projeto 163/2026 acrescenta o inciso VII ao artigo 5º da norma vigente, permitindo que o CGD-SI exerça poderes fiscalizatórios diretos sobre atividades que envolvam dados pessoais sensíveis e aqueles previstos no inciso III do artigo 4º da LGPD, antes, durante e após o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A medida não retira a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O projeto também inclui dois novos parágrafos ao artigo 5º, autorizando o Conselho a requisitar informações, documentos e relatórios técnicos, além de determinar medidas corretivas aos operadores e representar à ANPD para eventual aplicação das sanções previstas na legislação federal.

Outra alteração prevista é a inclusão do artigo 5º-A, que estabelece que o Paraná manterá o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis e aqueles vinculados à segurança pública, vedando a transferência integral dessas estruturas a entes privados, salvo nos casos em que o capital seja totalmente estatal. O texto ainda prevê que a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) prestará apoio técnico e operacional ao Conselho, conforme ato do chefe do Poder Executivo.