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Senado aprova gratuidade de até 10 kg para bagagem de mão em voos

Senado aprova gratuidade de até 10 kg para bagagem de mão em voos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 120/2020, que garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, dentro de dimensões padronizadas. O texto, aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta estabelece que a franquia mínima gratuita se aplica às malas acomodadas no compartimento superior da cabine. As companhias aéreas só poderão restringir o transporte gratuito por motivos de segurança ou limitações técnicas da aeronave. Caso não haja espaço disponível na cabine, o operador será obrigado a despachar o volume sem custo adicional ao passageiro.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o objetivo é garantir segurança jurídica aos consumidores e impedir cobranças indevidas. “O projeto fecha brechas que permitem práticas abusivas e assegura um direito básico ao passageiro”, declarou.

A votação ocorre em meio a uma discussão mais ampla no Congresso sobre a cobrança de bagagens. Na véspera, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de outro projeto com teor semelhante — o PL 5041/2025, que também proíbe a cobrança pela bagagem de mão.

O debate foi reacendido após companhias aéreas como Gol e Latam lançarem novas categorias tarifárias, conhecidas como tarifas básicas, que restringem o transporte gratuito de malas e cobram valores extras pelo embarque de volumes adicionais. As mudanças geraram críticas de parlamentares e consumidores, que consideram a prática abusiva e contrária ao direito à transparência no transporte aéreo.
 

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana um projeto que proíbe companhias aéreas de vender passagens sem direito à mala de mão. A proposta contraria o modelo “basic”, permitido pela Anac, que limita o embarque a uma bolsa ou mochila de até 10 kg sob o assento

Folhapress | 14:00 – 21/10/2025