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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou nessa terça-feira (14) que o prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP), remova das redes sociais um vídeo em que aparece algemado ao lado de servidores municipais, entre eles uma diretora de uma escola municipal. A decisão atende um recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e arbitra multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.
O conteúdo em questão foi gravado no dia 27 de julho deste ano, logo após menores de idade invadirem a Escola Municipal Ângela Vergínia Borin, no Conjunto Requião, e vandalizarem o espaço.
Na gravação, o chefe do Executivo afirmou que as crianças e os adolescentes não teriam nenhuma responsabilização pelos atos praticados. Em uma ação civil proposta pelo MP, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, o órgão considerou que a fala do prefeito “propaga desinformação e viola direitos de crianças e adolescentes”.
De acordo com o Ministério Público, a afirmação de Silvio não corresponde à realidade, uma vez que a legislação vigente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), dispõe sobre a aplicação de medidas socioeducativas e protetivas em casos como o ocorrido.
Ao propor a ação civil pública, no dia 8 de setembro deste ano, a Promotoria de Justiça demonstrou que “o conteúdo propaga desinformação acerca da ausência de responsabilização, ignorando disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, e suposta motivação política do ato, incitando a opinião pública de forma irresponsável e ilegal”. A Promotoria de Justiça aponta ainda que “ao final do vídeo o prefeito mostra a diretora da escola, outros políticos e servidores usando algemas, o que reforça a sua finalidade sensacionalista e tentativa de autopromoção.”
Consequências – A partir da instauração de inquérito civil, ficou também demonstrado que a publicação gerou ameaças, perseguições e situações vexatórias em face da criança e dos adolescentes, chegando um deles a necessitar ser retirado de sua casa por questões de segurança. “É necessário que haja ponderação entre a liberdade de expressão e a garantia de prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como o direito difuso à informação verídica, especialmente quando o discurso emana de um agente público”, afirmou o MPPR na ação.
Por meio de nota enviada ao Maringá Post, a assessoria do prefeito Silvio Barros informou que ele ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas que optou por já remover o conteúdo do ar.
















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