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Vídeo de Silvio Barros algemado “propaga desinformação”, alega MP em ação que pede remoção do conteúdo das redes sociais

Vídeo de Silvio Barros algemado "propaga desinformação", alega MP em ação que pede remoção do conteúdo das redes sociais

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou nessa terça-feira (14) que o prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP), remova das redes sociais um vídeo em que aparece algemado ao lado de servidores municipais, entre eles uma diretora de uma escola municipal. A decisão atende um recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e arbitra multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.

O conteúdo em questão foi gravado no dia 27 de julho deste ano, logo após menores de idade invadirem a Escola Municipal Ângela Vergínia Borin, no Conjunto Requião, e vandalizarem o espaço.

Na gravação, o chefe do Executivo afirmou que as crianças e os adolescentes não teriam nenhuma responsabilização pelos atos praticados. Em uma ação civil proposta pelo MP, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, o órgão considerou que a fala do prefeito “propaga desinformação e viola direitos de crianças e adolescentes”.

De acordo com o Ministério Público, a afirmação de Silvio não corresponde à realidade, uma vez que a legislação vigente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), dispõe sobre a aplicação de medidas socioeducativas e protetivas em casos como o ocorrido.

Ao propor a ação civil pública, no dia 8 de setembro deste ano, a Promotoria de Justiça demonstrou que “o conteúdo propaga desinformação acerca da ausência de responsabilização, ignorando disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, e suposta motivação política do ato, incitando a opinião pública de forma irresponsável e ilegal”. A Promotoria de Justiça aponta ainda que “ao final do vídeo o prefeito mostra a diretora da escola, outros políticos e servidores usando algemas, o que reforça a sua finalidade sensacionalista e tentativa de autopromoção.”

Consequências – A partir da instauração de inquérito civil, ficou também demonstrado que a publicação gerou ameaças, perseguições e situações vexatórias em face da criança e dos adolescentes, chegando um deles a necessitar ser retirado de sua casa por questões de segurança. “É necessário que haja ponderação entre a liberdade de expressão e a garantia de prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como o direito difuso à informação verídica, especialmente quando o discurso emana de um agente público”, afirmou o MPPR na ação.

Por meio de nota enviada ao Maringá Post, a assessoria do prefeito Silvio Barros informou que ele ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas que optou por já remover o conteúdo do ar.

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