SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJPB (Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba) negou hoje o pedido liminar de anulação do processo criminal do influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Natã Vicente, condenados por produção de conteúdo sexual com adolescentes.
Defesa do casal alega que o processo tem irregularidades graves. Eles citam, por exemplo, o suposto uso de Inteligência Artificial em uma das decisões e a declaração de suspeição do juiz que conduzia o caso.
Justiça negou pedido urgente e processo criminal continua normalmente por enquanto. Na decisão, o desembargador João Benedito da Silva afirmou que a lei permite que o juiz se declare suspeito por “foro íntimo” sem explicar o motivo. Ele também afirma que a possível citação de precedentes criados por IA não invalida o processo.
Acusações ganharam repercussão nacional após a divulgação de um vídeo de 50 minutos do youtuber Felca. Na gravação, ele apontou a atuação de Hytalo e outros influenciadores na adultização de adolescentes em conteúdos para as redes sociais.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos inicialmente na residência do casal em João Pessoa, em agosto de 2025. Como Hytalo não foi encontrado no local e, após a apreensão de equipamentos, o juiz pediu prisão preventiva por risco de obstrução da investigação.
Hytalo e Euro, como Israel é conhecido, foram presos no dia 15 agosto, numa casa alugada em Carapicuíba (SP). Na operação, oito pessoas estavam na casa, mas nenhum menor de idade foi encontrado. Foram apreendidos oito celulares e um carro.
Na ocasião, a defesa classificou a prisão como uma “medida extrema” e informou que tomaria as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos de seu cliente. Em audiência de custódia, o influenciador declarou à Justiça não entender o motivo da prisão, afirmando estar confuso com as acusações.
ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Para o Ministério Público da Paraíba, Hytalo e Israel aliciaram crianças de famílias com condições sociais desfavoráveis em Cajazeiras (PB). Eles abrigaram as crianças e adolescentes na casa deles em João Pessoa, comprando o consentimento dos pais das vítimas, pessoas vulneráveis e de baixa instrução.
Casal teria cometido “múltiplas formas de exploração sexual” contra crianças e adolescentes. O MP destaca ainda que as “crias”, como eram chamados os jovens “adotados” por Hytalo, eram exibidas “seminuas, com trajes sumários e provocativos”. Para o órgão, as vítimas faziam alusão explícita a práticas sexuais e depreciativas à figura da mulher.
As crianças e adolescentes frequentavam “ambientes moralmente tóxicos” e eram submetidas a procedimentos estéticos. Ainda segundo a denúncia, as crianças e adolescentes “eram ostentadas como troféus e oferecidas como prêmio” em redutos do crime organizado, em troca de favores e parcerias comerciais.
Testemunhas também relataram que as “crias” eram submetidas a cárcere privado e regime de trabalho análogo à escravidão. Entre as pessoas ouvidas estão ex-assessores e ex-seguranças que afirmaram que as vítimas eram isoladas do convívio familiar, tinham celulares e meios de comunicação confiscados, eram submetidas a um rígido controle de rotina e a uma agenda exaustiva de gravações sem remuneração.
Elas também eram submetidas a procedimentos estéticos e coagidas psicologicamente, segundo o MP. O órgão ressaltou que os adolescentes também não tinham gerência sobre suas identidades de gênero e orientações sexuais.
O Ministério Público do Trabalho da Paraíba pede um pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 12 milhões. O MP também pede a reparação de indenizações individuais de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões às vítimas, além da concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, como acompanhamento médico, psicológico e social. Para as vítimas menores de idade, a indenização deve ser depositada em uma poupança que só poderá ser acessada após o beneficiário completar 18 anos, exceto em caso de “necessidades inadiáveis”.
O MP também responsabilizou, na denúncia, os pais e responsáveis das crianças e adolescentes. O órgão considerou que os genitores entregaram os filhos a terceiros em troca de vantagens materiais, permitiram que se mudassem para uma casa a centenas de quilômetros da família, deixando de supervisionar a educação, a saúde e vida escolar.
O caso tramita em segredo de Justiça. Segundo o Ministério Público, isso resguarda informações sensíveis “para que não haja indevida publicação das repugnantes situações de violência a crianças e adolescentes descritas nos autos, evitando-se a revitimização.”
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.
Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.
Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.
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