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Câmara de Maringá rejeita emenda que limita quantidade de dias que prefeito pode se ausentar por ano para realizar viagens

Câmara de Maringá rejeita emenda que limita quantidade de dias que prefeito pode se ausentar por ano para realizar viagens

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Antes de aprovar a proposta de alteração da Lei Orgânica que permite ao prefeito de Maringá se ausentar do cargo para realizar viagens internacionais com itinerário inferior a 15 dias, sem a necessidade de pedir aval dos vereadores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) descartou três emendas ao projeto, de autoria dos vereadores Daniel Malvezzi (Novo) e Professor Pacífico (Novo).

A alteração da Lei Orgânica é uma iniciativa do Executivo. De acordo com o prefeito Silvio Barros (PP), a ideia é “evitar o desgaste” que os pedidos de autorização de viagens geram aos vereadores cada vez que um novo deslocamento é realizado. Desta forma, o chefe do Executivo só precisaria pedir autorização para deixar o cargo caso o deslocamento seja superior a 15 dias.

Uma das emendas de Malvezzi visava acrescentar um inciso na lei para limitar a quantidade de dias que o prefeito pode se ausentar do cargo, por ano, para viajar. A emenda aditiva Nº1 pretendia limitar em 60 dias, ou seja, até quatro viagens de 15 dias por ano. A emenda modificativa Nº1, também de Malvezzi, pretendia determinar que, mesmo sem a necessidade de aval dos vereadores, a Prefeitura fosse obrigada a apresentar um itinerário da viagem à Câmara em, no máximo, 48 horas antes do embarque.

Foi apresentada também a emenda aditiva Nº2, de autoria do vereador Professor Pacífico (Novo) que dava um prazo de 10 dias após o retorno da viagem para que um relatório das atividades executadas fosse apresentado ao legislativo. Todas elas foram rejeitadas por falta de quórun mínimo, ou seja, assinaturas de pelo menos 1/3 da Câmara.

Agora, a proposta será analisada pelas demais Comissões, mas não deve encontrar novos empecilhos. Com isso, o texto deverá estar pronto para ser votado nas próximas semanas.