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A Câmara Municipal de Maringá manifestou-se oficialmente nesta quinta-feira (16) sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que contesta a legalidade da Lei nº 17.582/2025. A lei em questão foi responsável pela criação de 25 novos cargos comissionados na estrutura do Legislativo em julho do ano passado.
Em nota, a Câmara reafirmou sua autonomia legislativa e informou que o setor jurídico da instituição é o órgão técnico responsável pela análise detalhada da ação. A Câmara destacou que a apreciação da documentação seguirá rigorosamente os trâmites legais e os princípios de transparência.
Um dos pontos centrais da defesa da Câmara é a existência de uma decisão judicial anterior sobre o mesmo tema. Segundo a nota emitida, uma sentença passada já reconheceu que o processo legislativo é de competência exclusiva do parlamento municipal.
Essa decisão, inclusive, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em reexame necessário. Com base nesse histórico, a Câmara sinaliza que a intervenção do Judiciário em ritos internos da Casa pode ferir a separação dos poderes. “A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais vigentes”, diz o comunicado.
Confira a nota na íntegra:
“O Setor Jurídico da Câmara Municipal de Maringá é o órgão técnico responsável pela análise da ação em questão, cabendo à instituição a devida apreciação da documentação apresentada.
A Câmara Municipal informa que realizará a análise dos documentos pertinentes, dentro dos trâmites legais.
Ressalta-se que já houve decisão judicial anterior sobre o mesmo tema. Nessa sentença, foi reconhecido que o processo legislativo é de competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça, em reexame necessário, a qual segue anexa para conhecimento.
A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais vigentes.”
Entenda
O caso começou após a aprovação de um projeto que ampliou o número de assessores na Câmara de Maringá.
A lei criou 23 cargos de assessor parlamentar (um para cada vereador) e dois cargos para a presidência, com salários que variam entre R$ 9.748,85 e R$ 14.000,00.
O Ministério Público aponta que a medida elevou o número de comissionados para 137, enquanto a Casa possui apenas 76 servidores de carreira (concursados). Isso significa que 64% da estrutura administrativa passou a ser composta por cargos de livre nomeação, o que o MP considera inconstitucional.
A Promotoria alega que o projeto não teve a assinatura de todos os membros da Mesa Diretora (três vereadores se recusaram a assinar), o que invalidaria a tramitação por falta de colegiado.
Depoimentos colhidos no inquérito sugerem que nem sequer há espaço físico nos gabinetes, recentemente reformados, para acomodar os novos assessores.
Além de anular a lei, a Promotoria pede uma liminar para a exoneração imediata de quem já foi nomeado.
Enquanto a Justiça não decide sobre a liminar, a Câmara sustenta que o planejamento para equilibrar o quadro de pessoal já está em curso, com a previsão de um novo concurso público para julho de 2026.
















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