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Mãe de menina vítima de estupro de homem de 35 anos é presa em MG

Homem é suspeito de matar ex-companheira e atirar na sogra em Diadema (SP)

A mãe da menina de 12 anos vítima de estupro por um homem de 35 anos foi presa hoje após o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), recuar e decidir manter a decisão de 1ª instância que condenou o homem e a mãe da garota.

Desembargador, em decisão monocrática, acolheu os embargos do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais). Hoje ele recuou da decisão anterior e manteve a condenação envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari.

Com a decisão, foi expedido um mandado de prisão do homem de 35 anos e da mãe da vítima. Informação foi confirmada ao UOL pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que não forneceu mais detalhes sobre o caso.

MP-MG recebeu a notícia com “profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão”, diz promotora. Segundo Graciele de Rezende Almeida, “as sociedades e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz que foi ouvida pelo poder judiciário”.

Réu estava solto desde a decisão do desembargador. A sentença anterior havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão e o homem estava preso preventivamente.

Anteriormente, Magid Nauef Láuar havia usado justificativa de que o vínculo seria “consensual”. Embora a vítima tenha menos de 14 anos -idade que, pela lei, configura o crime independentemente de consentimento-, o colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação, segundo o site especializado Conjur.

MP-MG havia recorrido da decisão. Promotores apresentaram embargos de declaração para tentar reverter a absolvição do homem e da mãe da vítima. O recurso questiona a interpretação adotada pelo tribunal. Promotores dizem que o caso não se enquadra na exceção “Romeu e Julieta”, interpretação que costuma ser discutida em casos envolvendo adolescentes próximos em idade.

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJ-MG absolveu o acusado em uma decisão tomada em fevereiro. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu no dia 13 de fevereiro absolver um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos em Indianópolis. Ele havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.

Relator afirmou que havia relação afetiva entre os dois. O desembargador Magid Nauef Láuar escreveu que o acusado e a menina eram “jovens namorados” e mantinham um “vínculo afetivo consensual”, descrito como “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família.

Uma desembargadora votou contra a absolvição. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do TJ-MG, formada por Magid Láuar, Walner Azevedo e Kárin Emmerich. Apenas Emmerich votou pela condenação.

Colegiado aplicou o chamado “distinguishing”. O conceito significa reconhecer uma decisão anterior, mas não segui-la. Na prática, o magistrado admite que existe um entendimento já consolidado, mas considera que o caso julgado tem características diferentes. Por isso, decide não aplicar o precedente.
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.

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