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Novas regras do VR e VA começam a valer em novembro

Novas regras do VR e VA começam a valer em novembro

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O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) terão mudanças importantes a partir de novembro de 2026. A principal novidade é a ampliação da aceitação dos cartões, que deverão funcionar em diferentes maquininhas de pagamento habilitadas para esse tipo de benefício.

As mudanças fazem parte da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025.

O que muda para o trabalhador?

A principal alteração é a chamada interoperabilidade. Na prática, cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos, sem a dependência exclusiva de uma única rede de credenciamento.

Isso significa mais opções para quem utiliza o benefício em restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.

A mudança, porém, não obriga todos os comerciantes a aceitar os cartões. Os estabelecimentos precisam estar habilitados para receber esse tipo de pagamento.

O valor do benefício vai aumentar?

Não. As novas regras não determinam aumento automático do valor depositado pelas empresas.

O benefício continua sendo definido conforme as condições aplicáveis a cada empregador e trabalhador.

Também não muda a finalidade dos recursos: o vale-alimentação deve ser utilizado para comprar alimentos, enquanto o vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições.

O saldo não pode ser convertido livremente em dinheiro nem utilizado para pagar despesas sem relação com alimentação.

O que muda para restaurantes e supermercados?

A regulamentação estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais.

A taxa de desconto sobre as vendas fica limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sem cobranças adicionais vedadas pela norma.

Outra mudança é o prazo de repasse dos pagamentos. O dinheiro das vendas deverá ser transferido aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, conforme as regras aplicáveis.

O objetivo é reduzir custos, ampliar a concorrência e facilitar a aceitação dos cartões no comércio.

Todas as empresas terão de seguir as regras?

Sim. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação alcança as empresas que oferecem os benefícios mesmo quando não estão inscritas no PAT.

O setor, entretanto, enfrenta disputas judiciais. Algumas operadoras conseguiram decisões que suspenderam temporariamente determinadas exigências, o que exige atenção à situação jurídica de cada empresa.

O que o trabalhador precisa saber?

A principal vantagem esperada é a possibilidade de utilizar o benefício em mais estabelecimentos, com menos restrições relacionadas à operadora do cartão.

O valor do VR ou do VA não muda automaticamente, e o benefício continua restrito à alimentação.

A ampliação da aceitação dos cartões deverá ser percebida gradualmente, conforme os sistemas de pagamento forem adaptados às novas regras.

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