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TCE-PR acata parcialmente denúncia sobre excesso de horas extras na Prefeitura de Maringá

TCE-PR acata parcialmente denúncia sobre excesso de horas extras na Prefeitura de Maringá

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente uma denúncia sobre o excesso de horas extras na Prefeitura de Maringá e determinou mudanças no controle de jornada dos servidores e na divulgação dos pagamentos. 

A decisão também recomenda que o município avalie a criação de um banco de horas e realize novos concursos públicos para atender às demandas permanentes da administração. Os prazos para cumprimento das determinações começam a contar a partir do trânsito em julgado.

O caso

A denúncia nº 6930/26 foi apresentada a partir de fiscalizações do vereador Daniel Malvezzi (NOVO). Em 14 de julho de 2025, ele encaminhou à Secretaria Municipal de Compliance e Controle um pedido de providências.

Um relatório final, concluído em 12 de dezembro de 2025, apontou servidores com mais de 200 horas extras mensais, descumprimento dos intervalos de descanso durante a jornada, pagamentos suplementares em cargos sem respaldo legal específico e divergências entre os registros de ponto e o Portal da Transparência.

Em entrevista ao Maringá Post, o vereador afirmou que a iniciativa surgiu durante o período eleitoral, quando sua equipe identificou o crescimento das despesas com horas extras. Segundo ele, a preocupação era com a eficiência no uso dos recursos públicos, já que a hora extraordinária custa 50% a mais do que a hora normal de trabalho.

Malvezzi avaliou a decisão do TCE-PR como positiva, mas afirmou que esperava medidas mais conclusivas. Sua principal ressalva é que a criação de um banco de horas foi incluída entre as recomendações, sem obrigatoriedade imediata de implantação. Para o vereador, a melhor solução seria se o banco de horas fosse obrigatório.

A Prefeitura

Na defesa apresentada ao TCE-PR, o Município de Maringá pediu a suspensão do processo sob a justificativa de que havia uma auditoria interna em andamento.

A administração sustentou que a prestação de serviços extraordinários tem amparo no artigo 94 da Lei Complementar Municipal nº 239/1998. Também atribuiu o aumento das horas extras à demanda por serviços essenciais, como atendimento em abrigos e emergências da Assistência Social, além das atividades de Saúde, Limpeza Urbana e Infraestrutura.

Sobre as divergências nos registros de jornada, o Município afirmou que o antigo sistema manual foi substituído por um modelo automatizado em novembro de 2024.

Em relação à contratação de pessoal, o Executivo informou ter realizado 11 concursos públicos e três processos seletivos simplificados desde 2022, que resultaram em cerca de 2.839 admissões.

A análise técnica do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas, porém, concluíram que o uso habitual de horas extras indicava necessidades permanentes e previsíveis de pessoal. Conforme o acórdão, a jornada extraordinária vinha sendo utilizada para suprir carências regulares de servidores, comprometendo o planejamento orçamentário e gerando riscos à saúde dos trabalhadores.

Decisões do TCE

O TCE-PR estabeleceu três determinações obrigatórias para o município:

  • Em até 60 dias, aperfeiçoar o controle de frequência de todos os servidores, preferencialmente com sistema eletrônico e biometria, caso seja tecnicamente viável.
  • Em até seis meses, apresentar um relatório detalhado das horas extras pagas no último mês, auditado pelo setor de Recursos Humanos, com identificação e justificativa formal dos pagamentos que ultrapassarem o limite legal de duas horas diárias.
  • Em até seis meses, reorganizar as informações do Portal da Transparência para discriminar os valores de horas extras por servidor, período de competência e pagamentos retroativos.

Recomendações do TCE

Além das determinações, o TCE-PR fez três recomendações à administração municipal. A primeira é avaliar a criação de um banco de horas para servidores efetivos, mediante lei municipal e respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A segunda é reavaliar o quadro de pessoal e promover novos concursos públicos para atender às necessidades estruturais e contínuas da Prefeitura.

A terceira é adequar o artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 1019/2015 para garantir que as horas extras dos profissionais do magistério sejam remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal do próprio servidor, conforme o entendimento do Tribunal no Acórdão nº 3747/24-STP.

A reportagem questionou à Prefeitura quais são os planos para cumprir as decisões e determinações do TCE. Em nota ao Maringá Post, o executivo informa que o acórdão foi publicado nesta segunda-feira, 19, e ainda não transitou em julgado. 

O município relatou que se manifestará após vencido esse ato processual, o qual ainda cabe recurso.