Um vídeo publicado nas redes sociais colocou em evidência a batalha judicial de Heloísa Rodrigues, de 28 anos, para deixar de ter a mãe identificada em sua certidão de nascimento. Biomédica e estudante de Ciências Econômicas, ela afirma que sofreu abusos durante a infância e tenta romper oficialmente esse vínculo desde 2024.
Na gravação divulgada no sábado (18), Heloísa contou que, aos 9 anos, era entregue pela mãe a homens que a violentavam sexualmente. O relato ultrapassou 1 milhão de visualizações e provocou forte repercussão.
“Por que a genitora precisa ser protegida de uma ‘morte civil’, mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os 9 anos e destruiu completamente a sua infância?”, questionou.
A ação movida por Heloísa pediu a retirada da mãe e dos avós maternos do registro, além do encerramento da filiação. A mulher foi chamada a participar do processo, mas não apresentou manifestação.
O pedido, porém, foi aceito apenas em parte. Em sentença assinada em 1º de dezembro de 2025, o juiz autorizou a exclusão dos sobrenomes “Alves Duque”, mas decidiu manter a maternidade na certidão.
Segundo o magistrado, não existe previsão legal para eliminar do registro uma relação biológica comprovada. A decisão mencionou o princípio jurídico mater semper certa est, segundo o qual a identidade da mãe é considerada biologicamente certa.
Ao justificar a negativa, o juiz declarou que Heloísa não buscava uma adoção, mas o apagamento da mãe biológica do documento. Ele também escreveu que ela pretendia fazer isso “como que a estivesse matando”.
O texto da sentença afirma ainda que “o Tribunal não é consultório terapêutico” e sustenta que uma alteração no registro não seria capaz de desfazer o passado ou reparar os danos emocionais. Para o magistrado, o tratamento dos traumas deveria ocorrer por meio de “psicoterapia e/ou psicanálise, e não nos assentos cartorários”.
A própria decisão, no entanto, reconheceu que Heloísa foi vítima de “abusos, negligência e crueldade”. Um laudo psicológico anexado ao processo também apontou que o sofrimento emocional dela estava diretamente associado à mãe.
O estudo recomendou a ruptura civil como uma forma de proteção psíquica e indicou que o sobrenome materno funcionava como um sinal permanente da violência sofrida. Esse argumento levou a Justiça a permitir a retirada de parte do nome.
Antes de ingressar com a ação, Heloísa já havia conseguido outra mudança judicial. Registrada originalmente como Larissa, ela passou a usar oficialmente o nome pelo qual é conhecida hoje.
A defesa recorreu da sentença em janeiro de 2026. O processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo em junho, depois do fim do prazo concedido para que a mãe se pronunciasse.
“Ela nunca se manifestou”, afirmou a advogada Andrea Galliza ao g1.
No recurso, os advogados defendem que a permanência da maternidade no registro atinge a dignidade de Heloísa, prejudica sua saúde psíquica e contraria a proteção garantida pela Constituição.
Outro ponto apresentado pela defesa é a atualização da filiação paterna. Depois do início da ação, Heloísa obteve o reconhecimento judicial do pai biológico, cuja existência só descobriu anos mais tarde. Atualmente, ele e o homem que a registrou aparecem na certidão.
Andrea Galliza considera que o entendimento da primeira instância não acompanha as mudanças ocorridas no Direito brasileiro.
“Tivemos uma sentença muito rasa. O nível da justificativa não foi razoável para a realidade jurídica hoje no Brasil, que já teve tantas mudanças”, declarou.
















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