A Justiça Eleitoral acolheu parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra um vereador eleito em São João do Ivaí, no Norte Central do estado. A sentença determinou a cassação do diploma do parlamentar, aplicou-lhe multa de R$ 20 mil e declarou a sua inelegibilidade, bem como a de outros dois investigados, pelo período de oito anos, devido à prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder religioso.
As apurações tiveram início a partir de uma denúncia anônima e ganharam força após a Justiça autorizar a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos suspeitos, permitindo ao Ministério Público comprovar a existência de um esquema estruturado para a captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2024. Entre as irregularidades confirmadas estão a prática de propaganda antecipada, a oferta de serviços médicos gratuitos em uma clínica local em troca de apoio político e a realização de obras viárias sem custo na comunidade rural de Água da Jaboticaba para obter vantagens eleitorais — ação que resultou na punição de um articulador local.
A decisão também puniu um líder religioso que utilizou sua posição para orientar os fiéis a votarem no candidato em troca de benefícios materiais, como repasses financeiros e transporte para a congregação. Por ainda caber recurso e não possuir eficácia executiva imediata, a decisão só provocará a anulação dos votos nominais do parlamentar após o esgotamento dos recursos na instância ordinária, mantendo-se os votos da legenda. Na sequência, a Justiça Eleitoral realizará a retotalização dos votos para redefinir as cadeiras e os suplentes na Câmara Municipal de São João do Ivaí.
(Via: Assessoria de Comunicação [email protected])
















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