Quem vai às urnas neste domingo (4) não precisa necessariamente levar o título de eleitor. Para ser identificado na seção eleitoral, basta apresentar um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.
A lista inclui RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista, identidade social e carteiras profissionais reconhecidas por lei.
O e-Título também pode ser utilizado, mas há uma condição: o aplicativo precisa exibir a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Documento vencido pode ser usado?
Pode. Documentos oficiais com foto que estejam vencidos continuam sendo aceitos, desde que as informações e a fotografia permitam confirmar a identidade do eleitor.
E se o eleitor não estiver com o título?
Não há problema. O título de eleitor não é exigido para a identificação durante a votação. O eleitor pode apresentar um dos documentos oficiais com foto aceitos.
Por outro lado, certidão de nascimento e certidão de casamento não são válidas para essa finalidade.
Antes de sair de casa, a recomendação é conferir se o documento escolhido está em condições de permitir a identificação e, no caso do e-Título, verificar se a fotografia aparece no aplicativo.
















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