Destaques do Dia • Maringa • Policia

Ações contra o INSS crescem 80,5% em quatro anos

Ações contra o INSS crescem 80,5% em quatro anos

Tempo de leitura: min

Justiça recebeu 3,98 milhões de novos processos em 2025; negativas de benefícios e falhas nas análises estão entre os fatores que levam segurados aos tribunais.

O número de ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cresceu 80,5% entre 2021 e 2025. O volume anual passou de 2,20 milhões para 3,98 milhões de novos processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números mostram que cada vez mais brasileiros recorrem à Justiça para tentar obter benefícios previdenciários e assistenciais.

O que explica o aumento?

Entre os motivos estão os pedidos de aposentadoria, auxílio por incapacidade e benefícios assistenciais negados pelo INSS. Em parte dos casos, os segurados contestam decisões administrativas e buscam na Justiça o reconhecimento de direitos.

Problemas na análise dos requerimentos também estão entre as questões levantadas. O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas em decisões do instituto, reforçando a preocupação com a qualidade das avaliações.

Quantos processos foram abertos?

A evolução anual mostra a dimensão do problema:

  • 2021: 2,20 milhões de novas ações;
  • 2022: 2,48 milhões;
  • 2023: 2,99 milhões;
  • 2024: 3,33 milhões;
  • 2025: 3,98 milhões.

Os dados indicam um crescimento contínuo. Em 2025, foram abertas aproximadamente 1,78 milhão de ações a mais do que em 2021.

O que isso significa para o segurado?

Entrar na Justiça não garante a concessão do benefício. Cada processo depende da análise das provas, dos documentos e das regras aplicáveis ao pedido.

O aumento também pressiona o Judiciário, que precisa analisar milhões de demandas. Em 2024, quase um quarto dos processos encerrados envolvendo o INSS foi resolvido por conciliação, segundo o CNJ.

O desafio é fazer com que os pedidos sejam analisados corretamente e dentro de prazos razoáveis, reduzindo a necessidade de recorrer aos tribunais para obter direitos previdenciários.