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Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (04), crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

 

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

 

  • Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • Furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • Furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • Estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos);
  • Interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

 

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.