Decisão em caráter liminar, proferida na tarde dessa quarta-feira (27), impede que local seja desmontado físicamente e que trabalhadores sejam realocados. Fechamento definitivo da unidade estava previsto para esta quinta-feira (28).
A Justiça Federal determinou que os Correios não realizem o desmonte físico e nem realizem a realocação compulsória de empregados da agência de Sarandi. A decisão, em caráter liminar, foi proferida na tarde dessa quarta-feira (27) pela 2ª Vara Federal de Maringá.
A liminar atende parcialmente um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais do Estado do Paraná (Sintcom-PR), que ingressou com uma ação civil contra o fechamento definitivo da agência, que é a única da cidade e estava previsto para esta quinta-feira (28).
Com a decisão, embora o atendimento ao público não esteja ocorrendo, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fica impedida de realizar o desmonte ou realocação de colaboradores até que uma decisão final sobre a unidade ocorra.
No pedido de liminar, o Sintcom afirmou que o fechamento da agência transferiria toda a demanda para uma agência franqueada, classificando a medida como “privatização oculta”. Na decisão, a Justiça deixa a critério dos Correios a continuidade, ou não, do atendimento ao público enquanto o mérito da ação é julgado.
A reportagem tenta contato com os Correios para comentar o assunto.
















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