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Em Maringá, colecionadores violam rótulos de refrigerante em estabelecimentos em busca de figurinhas da Copa

Em Maringá, colecionadores violam rótulos de refrigerante em estabelecimentos em busca de figurinhas da Copa

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Uma mesma administradora de mercadinhos de condomínio registrou dois casos de moradores arracando o rótulo de garrafas para encontrar figurinhas e não pagando pelos produtos nos últimos dias. Coca-Cola e Panini são denunciadas por suposta “venda casada”.

A febre das figurinhas da Copado Mundo virou caso de vandalismo relatados por comerciantes de Maringá nos últimos dias. Dois mercadinhos de condomínios da cidade registraram casos de violação de garrafas de Coca-Cola por moradores em busca das figurinhas especiais, coladas nos rótulos. Em ambos os casos, os autores deixaram o local sem pagar pelos produtos.

Um dos casos ocorreu em um mercadinho dentro de um condomínio no Jardim Alvorada. O caso foi confirmado à reportagem pela própria administradora do mercado. No ocorrido, registrado na semana retrasada, uma criança de 10 anos, acompanhada de um responsável, arrancou os rótulos de cinco garrafas de refrigerante apenas para encontrar as figurinhas, mas sem comprar os refrigerantes.

Ambos os casos foram resolvidos internamente, sem registros policiais. Na edição de 2026 dos álbuns da Copa do Mundo Panini, uma página inteira é dedicada a figurinhas exclusivamente extraídas dos rótulos das bebidas. São 14 figurinhas no total.

A situação, que virou febre no Brasil, gerou uma denúncia contra Coca-Cola e Panini no Procon de Minas Gerais e na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça por suposta “venda casada”. A denúncia foi feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que considera que a campanha publicitária configura venda casada – prática considerada abusiva e, portanto, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Tecnicamente, isso é, sim, venda casada, porque o produto só é entregue mediante a compra do refrigerante”, explica o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, do Idec, em entrevista ao O Joio e o Trigo.

O CDC define venda casada como “o condicionamento da compra de um produto ou serviço à aquisição de outro ou a limites quantitativos”. E, nesse caso, completar o álbum está condicionado à compra dos refrigerantes.