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STF retoma julgamento que pode limitar gratuidade na Justiça do Trabalho

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (17) a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 80, sobre gratuidade na Justiça do Trabalho. O processo está na pauta da corte e a tendência é que os ministros aprovem proposta que pode limitar o acesso a quem tem renda de até R$ 5.000.

A ação discute se a autodeclaração de hipossuficiência -chamada de declaração de pobreza- é documento válido para garantir o direito. Os ministros devem, no entanto, definir qual é o documento e quem deve apresentá-lo: se todos os trabalhadores ou apenas quem ganhar além dos R$ 5.000, que é o limite de isenção do Imposto de Renda hoje.

O caso começou a ser debatido em 21 de maio, quando os advogados apresentaram argumentos a favor e contra a tese. Antes, porém, o julgamento no plenário virtual do STF já tinha maioria em favor da limitação. O julgamento virtual foi interrompido por pedido de destaque do ministro Edson Fachin, relator da ação, que levou para o plenário físico.

O processo chegou ao Supremo por causa das mudanças da reforma trabalhista de 2017, que limitou o acesso à Justiça do Trabalho. Na nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ficou definido que apenas quem ganha até 40% do teto da Previdência Social tem esse direito.

O ministro Edson Fachin, relator da ADC 80, defende o direito à gratuidade atrelado aos 40% do teto da Previdência, conforme aprovado na reforma trabalhista de 2017. Assim, quem ganha até R$ 3.390 hoje pode ter acesso à justiça gratuita.

Quanto à comprovação, o presidente do Supremo entende que a declaração de pobreza deve ser aceita, e cabe à parte contrária comprovar a invalidade da prova. Essa presunção de verdade vale, segundo ele, para os que ganham abaixo ou acima do teto proposto.

No julgamento em plenário virtual, a divergência foi apresentada por Gilmar Mendes. O ministro propõe que a justiça gratuita esteja atrelada aos critérios atuais de isenção do IR. Caso o Supremo siga a proposta, quem tem renda de até R$ 5.000 teria acesso à gratuidade, bastando a autodeclaração de renda.

A atualização deste valor, segundo o voto do ministro, deve seguir a tabela do IR. Se ela não for atualizada, como ocorreu durante os governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – inflação oficial do país – deve ser usado.

O ministro Cristiano Zanin concorda em parte com Gilmar Mendes. Ele é a favor do limite de R$ 5.000, mas defende que a comprovação de insuficiência de renda deve valer para todos, ou seja, todos que buscam a Justiça gratuita deveriam apresentar provas desse direito.

Para a advogada Leticia Ribeiro, sócia da área trabalhista do escritório Trench Rossi Watanabe, a decisão do STF não irá restringir o acesso à Justiça, mas definir critérios sobre quem tem esse direito.

“Muitas pessoas pensam que, a depender do resultado, as empresas seriam as mais beneficiadas. Na minha visão, a definição de parâmetros claros, seja qual for o resultado, traz mais segurança jurídica para os trabalhadores, para os advogados e para os próprios magistrados”, diz.

O desafio do Supremo, segundo Letícia, é equilibrar dois valores constitucionais: o acesso à Justiça e a destinação adequada da assistência judiciária. Ela diz que a declaração de hipossuficiência -chamada de declaração de pobreza- sem comprovação pode beneficiar quem não tem necessidade econômica efetiva.

A advogada Analis Bifulco, coordenadora da área trabalhista do Colleta Rodrigues advogados, afirma que a limitação pode elevar a qualidade das reclamações trabalhistas. “Com a possibilidade de acesso irrestrito, há muitos aventureiros. E com isso, o que se vê são reclamações mal escritas, infundadas. O reclamante acaba entrando com ação porque, no pior dos casos, ele só não ganha nada”, diz.

Para Analis, além de definir o teto da gratuidade e os critérios de concessão, é importante que o STF discuta parâmetros para a comprovação da hipossuficiência por quem recebe acima do limite. A ideia, segundo ela, é evitar distorções na concessão de gratuidade.

“Seria muito bom se o STF desse critérios objetivos para diferentes faixas salariais. Exatamente para evitar discussões, que com certeza vão se gerar no futuro, de pessoas que não ganham tão mais de 5.000 e por pouco terão o acesso limitado”, afirma.

O QUE O STF VAI DECIDIR SOBRE JUSTIÇA DO TRABALHO GRATUITA?

O STF discute se a autodeclaração de hipossuficiência feita pelo trabalhador é prova que dá direito à Justiça do Trabalho. Esse é o motivo de a ADC 80 ter chegado ao Supremo. No entanto, os ministros ampliaram o debate e devem mudar a regra de limitação de acesso à Justiça gratuita.

Pode ser mantido que diz a nova CLT, que limita a Justiça gratuita a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social, o que dá R$ 3.390 hoje, ou estabelecido novo limite, atrelado à tabela do Imposto de Renda. Nesse caso, quem ganha até R$ 5.000 teria direito ao benefício. Há maioria em julgamento anterior em favor desta última regra.

O Supremo também irá delimitar como deve ser a comprovação de renda para ter acesso ao benefício. Fachin propõe que seja mantida a validade da autodeclaração de pobreza para quem ganha mais ou menos do que o teto.

Já Gilmar Mendes diz que o trabalhador que tiver renda abaixo do valor estabelecido não precisaria de nenhum documento para comprovar a hipossuficiência. No entanto, para os que ganham acima do teto, haveria necessidade de comprovação por meio de documentos.

O QUE PODE MUDAR NA REGRA QUE JÁ EXISTE HOJE?

A regra atual é a definida na CLT após a reforma trabalhista. Têm direito à gratuidade os trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência. Os juízes do Trabalho podem, a qualquer momento, conceder a gratuidade a quem se enquadra nesse critério, mesmo sem que haja pedido.

A súmula 463 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu que, para quem ganha acima deste valor, basta a apresentação da declaração de pobreza para ter direito à Justiça gratuita.

O principal questionamento da Consif, autora da ADC 80, é às concessões de Justiça gratuita a trabalhadores cujo salário supera o limite legal. A CLT exige comprovação, mas o histórico de decisões trabalhistas aceita apenas a declaração de hipossuficiência.

O QUE OS MINISTROS DEFENDEM?

Para o relator e presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, deve-se seguir a regra estabelecida na CLT, de que o acesso à gratuidade é garantido a quem tem renda igual a, no máximo, 40% do teto da Previdência Social. O presidente da corte propõe ainda que seja mantida a validade da autodeclaração de pobreza para quem ganha mais ou menos do que o teto.

Já o ministro Gilmar Mendes quer atrelar o limite da gratuidade à tabela do Imposto de Renda. Ou seja, quem ganha até R$ 5.000 não paga as custas de ações trabalhistas.

Na visão de Mendes, o trabalhador que tiver renda abaixo do valor estabelecido não precisaria comprovar a hipossuficiência. No entanto, para os que ganham acima do teto, ele defende a necessidade de comprovação com outros documentos.

O ministro Cristiano Zanin também votou por limitar o acesso à Justiça gratuita a quem ganha R$ 5.000 e para que seja apresentada documentação comprovando a renda. No julgamento atual, no entanto, ainda não há nenhum voto, porque a análise do caso foi reiniciada no plenário físico após passar pelo plenário virtual.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A AUTODECLARAÇÃO DE POBREZA E OUTRO TIPO DE COMPROVAÇÃO?

A declaração de pobreza, ou de hipossuficiência, é um documento enviado ao juiz trabalhista -em geral escrito à mão pelo próprio trabalhador ou assinado por ele- alegando que não consegue arcar com os custos do processo. A advogada Analis Bifulco explica que os escritórios, em muitos casos, têm padrões de petições, e que o TST permite ao advogado fazer a declaração, caso tenha procuração em nome do cliente.

Outros tipos de comprovação, que são chamadas na Justiça de comprovação objetiva, exigiriam a apresentação de documentos mostrando os motivos do pedido de hipossuficiência. Trabalhadores que recebem abaixo do teto, por exemplo, podem enviar holerites e até mesmo o informe de rendimento para a declaração do Imposto de Renda, assim como a própria declaração do IR.

Os que recebem acima poderiam juntar provas de que a renda está comprometida. Faturas de cartão de crédito, pagamentos em atraso, comprovantes de empréstimos e de financiamentos são algumas provas possíveis, segundo a advogada Letícia Ribeiro. Ela cita ainda pessoas que possam ter despesas médicas elevadas. Podem ser despesas próprias ou relacionadas a algum dependente.

Esses documentos, no entanto, ainda não foram citados pelos ministros como possíveis provas de hipossuficiência.

O QUE DIZ QUEM É CONTRA A JUSTIÇA GRATUITA?

A Consif, autora da ação no STF, que defende o setor financeiro, apresentou dados do setor bancário para sustentar a tese de “concessão indiscriminada” da gratuidade. Segundo a entidade, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de justiça gratuita, deferido em 99,9% dos casos, embora a remuneração média da categoria esteja em torno de R$ 12,5 mil.

Foram mencionados casos de ex-empregados com salários entre R$ 26 mil e R$ 84 mil beneficiados apenas com autodeclaração de “concessão indiscriminada” da gratuidade. Segundo a entidade, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de justiça gratuita, deferido em 99,9% dos casos, embora a remuneração média da categoria esteja em torno de R$ 12,5 mil.

Foram mencionados casos de ex-empregados com salários entre R$ 26 mil e R$ 84 mil beneficiados apenas com autodeclaração.

O QUE DIZ QUEM É A FAVOR DA JUSTIÇA GRATUITA?

Segundo, Ricardo Quintas Carneiro, advogado da CUT (Central Única do Trabalhador) que participou como amicus curiae -amigo da corte-, a Constituição não autoriza tratar o trabalhador como potencial fraudador. Ele defendeu a autodeclaração como meio legítimo para pessoas físicas terem acesso ao Judiciário de forma gratuita, mas disse que ela pode ser impugnada caso o juiz assim entenda e até levar o autor à condenação por litigância de má-fé.

Segundo Carneiro, o debate não pode ignorar que as principais demandas trabalhistas envolvem verbas rescisórias, adicional de insalubridade, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e danos morais.

Mauro de Azevedo Menezes, representante da federação dos trabalhadores em telecomunicações, contestou os números apresentados pelos autores da ação e afirmou que a Justiça do Trabalho indefere parcela relevante dos pedidos de gratuidade.

Ele também disse que desempregados e superendividados precisam de proteção. Para Menezes, a Constituição já prevê a comprovação da insuficiência, mas isso não elimina a possibilidade de “presunção relativa baseada na autodeclaração”.

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