O Grupo Veste, proprietário da marca Dudalina, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 36 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária negra.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, em segunda instância.
A trabalhadora ficou menos de dois meses em uma loja da Dudalina, no Shopping Campo Grande.
Segundo o processo, ela afirmou que era orientada a entrar e sair do estabelecimento pela porta dos fundos.
Também relatou críticas frequentes ao cabelo e às roupas que usava.
A funcionária disse ainda que era mantida isolada no estoque durante o expediente e que teria sido informada de que não se enquadrava no chamado “padrão Dudalina”.
Diante da situação, ela pediu demissão.
A Justiça considerou que as acusações foram comprovadas por uma testemunha, que confirmou o tratamento diferenciado e o isolamento da trabalhadora.
O relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, considerou comprovadas as práticas de discriminação e assédio moral.
O caso chama atenção para a responsabilidade das empresas na criação de ambientes de trabalho sem discriminação.
A existência de regras internas e canais de denúncia, segundo a decisão, não é suficiente quando situações de discriminação acontecem dentro da própria empresa.
O Grupo Veste afirmou que mantém compromisso com respeito, diversidade, inclusão e dignidade dos funcionários.
A empresa também informou que não tolera qualquer forma de discriminação ou assédio e que irá recorrer da decisão.
A condenação, portanto, ainda poderá ser questionada em outras instâncias da Justiça.
Fonte dos dados: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, decisão judicial do processo.
















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