Paraná

Quociente eleitoral e cláusulas de barreiras definem os eleitos para a Alep e Câmara Federal

Quociente eleitoral e cláusulas de barreiras definem os eleitos para a Alep e Câmara Federal

Tempo de leitura: 4 min

*Por João Gustavo Bersch – Especial para o Maringá Post

Um candidato recebe quase 80 mil votos e fica de fora. Outro, com pouco mais de 44 mil, conquista uma cadeira na Câmara dos Deputados. A diferença pode provocar estranheza, mas tem explicação: nas eleições para deputado, o resultado depende tanto da votação individual quanto da força do partido.

No Paraná, as eleições de 2026 deram exemplos claros dessa combinação. Houve candidatos que ajudaram as legendas deles a ampliar bancadas, partidos que perderam oportunidades por falta de candidatos com a votação mínima e nomes conhecidos que não se elegeram, apesar do apoio expressivo nas urnas.

Para entender esses resultados, é preciso conhecer a conta que transforma votos em cadeiras.

Quanto vale uma vaga?

O ponto de partida é o chamado quociente eleitoral: divide-se o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Entram nessa conta os votos dados aos candidatos e às legendas. Brancos e nulos ficam de fora.

Em 2026, o Paraná registrou 6.180.261 votos válidos para deputado estadual e 6.217.229 para deputado federal. Com 54 cadeiras na Assembleia Legislativa e 30 na Câmara dos Deputados, os quocientes eleitorais ficaram em 114.449 votos, para estadual; e 207.241, para federal.

Isso não significa que cada candidato precise atingir esses números. O quociente serve, primeiro, para calcular quantas vagas cabem a cada partido ou federação – união de partidos que, nessa disputa, funciona como uma única legenda.

A lógica é simples: quanto maior a votação do conjunto, maior a possibilidade de eleger integrantes da lista. Mas cada candidato também precisa cumprir exigências individuais.

Na distribuição inicial, divide-se a votação do partido pelo quociente eleitoral, desprezando a parte fracionada. As cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados da legenda, desde que tenham alcançado o mínimo individual de 10%.

Foto: Reprodução

Proporção 80 por 20

Depois vêm as chamadas sobras: as vagas que ainda não foram preenchidas. Nas primeiras rodadas dessa etapa, o partido precisa ter atingido 80% do quociente, e o candidato, 20%. A disputa ocorre por médias, calculadas dividindo os votos do partido pelo número de cadeiras já conquistadas mais uma. A maior média entre os habilitados leva a vaga, e a conta é refeita a cada rodada.

Longe de serem um detalhe, as sobras tiveram peso no Paraná: definiram sete das 54 cadeiras estaduais e seis das 30 federais. Ou seja, uma em cada cinco vagas da bancada federal foi decidida por médias.

Quando uma votação expressiva ajuda a eleger outros candidatos

É nesse sistema que aparecem os conhecidos “puxadores de votos”. A votação deles contribui para aumentar o número de cadeiras do partido, permitindo a eleição de colegas menos votados.

O Novo oferece um exemplo na disputa federal. Jeffrey Chiquini recebeu 425.399 votos, e Guilherme Kilter, 269.832. Juntos, reuniram 695.231 votos, quase 74% dos 941.131 obtidos pela legenda.

Com essa votação total, o partido conquistou quatro cadeiras já na distribuição inicial. Além de Chiquini e Kilter, foram eleitos Henrique Mecabô, com 65.706 votos, e Paulo Martins, com 44.029.

A votação dos dois primeiros, portanto, foi decisiva para a força da bancada. Os votos não são formalmente transferidos de um candidato para outro: todos entram na soma partidária que determina quantas cadeiras poderão ser ocupadas.

Na eleição estadual, o mesmo mecanismo ajuda a compreender o desempenho do PL. Paulo Melo recebeu 192.409 votos, e Jessicão, 131.673. Somados, foram 324.082 votos para a legenda, que conquistou 12 cadeiras na distribuição inicial e outras duas por médias.

A quinta cadeira que escapou do Novo

A força dos puxadores, porém, não resolve tudo. O próprio Novo encontrou um limite na tentativa de ampliar a bancada federal.

Neto Santos da Multiloja recebeu 39.702 votos. Ficou 1.747 votos abaixo dos 41.449 exigidos para disputar as primeiras sobras.

Embora o Novo tivesse média suficiente para uma quinta cadeira, faltava um candidato remanescente que cumprisse a votação mínima individual. Com isso, a oportunidade escapou. Na distribuição das sobras, o Podemos foi beneficiado, elegendo Da Costa do Perdeu Piá.

O episódio mostra como uma diferença relativamente pequena de votos pode alterar não apenas o destino de um candidato, mas a composição das bancadas.

Quase 80 mil votos, mas sem mandato

Roberto Requião enfrentou o outro lado dessa conta. Recebeu 79.921 votos para deputado federal, mas o PDT somou 141.934.

A votação partidária ficou abaixo tanto do quociente eleitoral de 207.241 quanto dos 165.793 votos necessários para participar das primeiras sobras. A votação individual de Requião, embora expressiva, não compensou a insuficiência de votos da legenda nessas etapas.

Os dois casos revelam exigências que caminham juntas: o candidato precisa de votos, e o partido também. No Novo, faltou votação individual para disputar outra cadeira. No PDT, faltou força coletiva.

A eleição começa antes da campanha

Para o eleitor, esses exemplos ajudam a explicar porque a lista dos eleitos não corresponde simplesmente à relação dos mais votados de todo o Estado. O voto em um candidato também contribui para o desempenho do partido ou da federação a que ele pertence.

Para políticos e dirigentes partidários, a lição é estratégica. Escolher uma legenda, formar uma nominata e avaliar o potencial de votos de cada integrante são decisões que podem definir o sucesso ou o fracasso de uma candidatura.

Nas eleições proporcionais, conquistar votos é indispensável. Entender como eles se transformam em cadeiras também.

*João Gustavo Bersch é advogado, especialista em Direito Público e Legislação Eleitoral