(FOLHAPRESS) – A disputa judicial entre a sambista Geovana e Marcelo D2 ganhou um novo capítulo após uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O desembargador Jean Albert de Souza Saadi determinou que o rapper e a Universal Music Brasil incluam, no prazo de dez dias, o nome artístico da compositora nos créditos do videoclipe e de outras publicações da regravação de “Tataruê”, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
A decisão, porém, está longe de encerrar o caso e expõe versões distintas sobre o que motivou a ação.
O processo foi ajuizado por Geovana em 13 de maio, data em que se celebra a abolição da escravatura no Brasil. A artista sustenta que sua composição foi regravada para o álbum “Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3”, de Marcelo D2, sem que ela fosse procurada previamente e sem o devido reconhecimento de sua autoria.
Além da questão dos créditos, a ação também discute a suposta utilização da obra sem autorização e outras alegadas violações de direitos autorais. Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça.
A liminar representa a primeira vitória da compositora no processo, ao garantir, de forma provisória, que seu nome artístico passe a constar nos créditos da obra enquanto o mérito da ação segue em tramitação.
Para Geovana, a discussão ultrapassa a simples correção de uma informação.” Eu fiquei surpresa. É uma música que fala da minha família, da minha ancestralidade e negritude. Tenho mais de 60 anos de carreira e me senti roubada. Até a versão é uma cópia da minha, mesmo arranjo”, afirma.
A sambista disse ainda que a decisão representa o reconhecimento de sua trajetória “como compositora e como mulher negra” e também uma forma de preservar a memória de artistas que, segundo ela, muitas vezes acabam invisibilizados.
Os representantes da artista afirmam que tentaram resolver o impasse antes da via judicial. Camilo Árabe, um dos produtores de Geovana, diz que houve conversas com a Universal, mas que a proposta apresentada pela gravadora não previa uma reparação adequada. Segundo ele, também não teria sido possível abrir um canal de diálogo com Marcelo D2.
DEFESA DE D2 REBATE
À Folha de S.Paulo, o advogado de Marcelo D2, Thiago Endrigo, afirma que tanto o cantor quanto sua defesa souberam da decisão pela imprensa e que ainda não foram oficialmente intimados. Segundo ele, a principal premissa da ação -a ausência de créditos- não corresponde ao que ocorreu.
A defesa afirma que Geovana sempre foi identificada como autora da música, embora inicialmente constasse nos créditos pelo nome civil, e que essa informação já havia sido corrigida para o nome artístico antes mesmo da decisão judicial.
Endrigo diz ainda que a equipe de D2 recebeu da Universal a autorização formal para gravar a faixa e que possui o documento que comprova essa autorização, encaminhado à Folha de S.Paulo. Segundo o advogado, o impasse surgiu posteriormente, quando a própria gravadora informou que os representantes de Geovana passaram a questionar a validade desse contrato, alegando que ele estaria expirado.
A defesa sustenta que esse é o verdadeiro foco da disputa e que Marcelo D2 acabou sendo transformado em “bode expiatório” de uma controvérsia entre a compositora e a gravadora.
Ainda de acordo com o advogado, não haveria qualquer interesse do artista em omitir a autoria da obra, já que o projeto reúne 32 regravações de sambistas admirados por D2. Ele afirma que os direitos autorais estão sendo pagos regularmente e diz que o cantor sempre demonstrou disposição para atender aos pedidos da compositora.
“O Marcelo está do lado da Geovana. O crédito deve ser mantido. Se ela entender que a música deve sair do ar, a gente tira. Não existe oposição nem aproveitamento da obra”, afirmou. Enquanto isso, a ação principal continua em andamento e caberá à Justiça decidir se houve ou não uso indevido da composição e eventual responsabilidade da gravadora e do músico.
















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