O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maringá (CMDCA) recomendou que a Prefeitura desative o prédio que atualmente recebe as instalações da unidade de acolhimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade. A Resolução Nº 39/2026, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 12 de junho.
O documento cita a possível “reincidência de apontamentos sobre inadequação estrutural, descumprimento de normas sanitárias e pedagógicas, e ineficácia na promoção da proteção integral, configurando situação de violação de direitos fundamentais” como argumentos para que o prédio seja desativado e os acolhidos transferidos para outras unidades de acolhimento. Por questões legais, os endereços das unidades que fazem acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Maringá não são divulgados.
Na mesma Resolução, o CMDCA pede que a Prefeitura elabore e apresente, em um prazo de 30 dias corridos, um plano de contigência para garantir a preservação dos vínculos comunitários dos adolescentes e um plano de ação estruturado para reforçar a readequação das metodologias e do quadro funcional de servidores que prestam atendimento aos acolhidos. No entendimento do Conselho, o melhor formato de atuação seria a divisão dos abrigados em pequenas unidades (casas-lares ou similares).
O referido imóvel que serve de abrigo para adolescentes em Maringá é alvo de ação judicial por inadequação nas instalações desde 2023. Na época, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação-civil que visava impor ao Município a obrigação de implementação de medidas estruturais, de rotinas e de recursos humanos na entidade. Na ocasião, uma liminar da Justiça obrigou a Prefeitura a adotar diversas medidas para garantir as adequações necessárias na unidade. No entendimento do MP, no entanto, tais medidas não foram cumpridas.
Conforme o órgão de fiscalização, o prédio que recebe o abrigo funciona sem alvará do Corpo de Bombeiros. Segundo o Ministério Público, no decorrer dos anos a Prefeitura de Maringá “limitou-se a intervenções pontuais e paliativas, sem promover a reestruturação efetiva determinada judicialmente”.
Procurado pela reportagem, o Ministério Público informou, por meio de nota, que segue acompanhando o caso. A Prefeitura de Maringá também se manifestou por meio de nota, afirmando que já está realizando as adequações solicitadas e em processo final para a obtenção de um novo alvará definitivo do Corpo de Bombeiros. O Executivo também afirmou estar trabalhando em um plano de ação para as unidades de acolhimento, visando contemplar o bem-estar dos profissionais e também dos adolescentes. Ambos os posicionamentos serão colocados na íntegra abaixo.
Em contato com a reportagem, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maringá (CMDCA) informou que não irá se manifestar sobre o assunto.
Nota do Ministério Público do Paraná (MP-PR):
A situação do Abrigo Municipal para Adolescentes de Maringá é acompanhada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, que, em 2023, ajuizou ação civil pública com o objetivo de impor ao Município a obrigação de implementação de medidas estruturais, de rotinas e de recursos humanos na entidade. Em liminar proferida em setembro do mesmo ano, o Juízo condenou o Município a adotar diversas medidas para garantir as adequações necessárias na unidade, com vistas à defesa dos direitos da infância e juventude.
Desde então, contudo, o Município limitou-se a intervenções pontuais e paliativas, sem promover a reestruturação efetiva determinada judicialmente. A ação foi sentenciada em dezembro de 2025, tendo sido instaurados os respectivos Autos de Cumprimento de Sentença (nº 0013909-32.2026.8.16.0017), nos quais é exigido o cumprimento das obrigações ainda pendentes.
Em decisão recente, proferida ontem (30 de junho), o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Maringá reconheceu que o Município descumpriu diversas das obrigações que lhe foram impostas. O mais grave dos descumprimentos apurados é o não preenchimento do quadro de recursos humanos da unidade conforme exigem as normativas que regem o serviço de acolhimento, somado à ausência de capacitação prévia ao ingresso dos servidores no serviço, à falta de previsão de treinamentos contínuos e à inexistência de suporte psicológico efetivo à equipe. O Juízo também reconheceu o descumprimento de outras obrigações, entre elas a comprovação da implantação prática do Projeto Político-Pedagógico da unidade.
Soma-se a esse cenário o fato de que a unidade funciona sem alvará de funcionamento e sem licença do Corpo de Bombeiros.
A inadequação do imóvel para o acolhimento de adolescentes é tese sustentada pela 3ª Promotoria de Justiça desde o início da ação civil pública, e não é posição isolada: foi também a conclusão de relatório de inspeção realizado pelo Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij) do Tribunal de Justiça do Paraná, em novembro de 2025, e agora é reforçada pela Resolução 39/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que reconheceu a inviabilidade técnica e legal de manutenção da atual unidade e recomendou sua desativação, com a transferência dos acolhidos para equipamentos que garantam integralmente os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A 3ª Promotoria de Justiça de Maringá segue acompanhando o processo, com a ação de cumprimento de sentença em curso, estando em andamento, inclusive, a imposição de multa ao Executivo Municipal pelos descumprimentos apurados, sem prejuízo de se postular medidas atípicas para garantir a execução (ex.: sequestro de verbas públicas e nomeação de interventor externo).
Nota da Prefeitura de Maringá
A Secretaria de Assistência Social tem encaminhado diversas ações técnicas e administrativas com a finalidade de cumprir a regularização junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O município está realizando a contratação de profissionais cuidadores como medida que assegurará cobertura ininterrupta, 24 horas por dia, com servidores selecionados e capacitados de acordo com os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Nos anos de 2025 e 2026, foram realizadas capacitações aos servidores da unidade com foco no desenvolvimento infantojuvenil, mediação atitudinal no cotidiano e o manejo correto de comportamento de acolhidos, além da aplicação prática do Projeto Político-Pedagógico (PPP) na rotina do serviço.
Para garantir que a equipe atue com estabilidade emocional, o município disponibiliza de forma direta o Programa Um Outro Olhar (da Secretaria de Gestão de Pessoas), oferecendo suporte multidisciplinar em Psicologia e Serviço Social sem as burocracias das filas gerais da rede, além de cobertura psiquiátrica integral via SAMA.
Além disso, foi instituído e formalizado um fluxo emergencial de atendimento prioritário em parceria direta com a Guarda Civil Municipal para blindar a integridade dos adolescentes e servidores.
Relativamente aos aspectos documentais para o funcionamento da unidade, já estão em fase final de execução para a emissão do alvará definitivo, licença de funcionamento e vistoria do Corpo de Bombeiros.
A Prefeitura de Maringá reitera que todas as medidas legais, orçamentárias e humanas estão sendo rigorosamente cumpridas dentro dos prazos legais, objetivando transformar a unidade em um modelo de excelência e acolhimento humanizado.
















Adicionar Comentário