Um candidato autista, Lucélio Lacerda aprovado no processo seletivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para a função de juiz leigo recorreu à Justiça depois de ter sua condição de pessoa com deficiência (PcD) recusada pela Junta Médica Oficial.
O processo seletivo prevê 60 vagas para juiz leigo indenizado, além de cadastro de reserva. A função é exercida por advogados com pelo menos dois anos de experiência jurídica.
O edital estabelece que a inscrição como PcD não garante automaticamente a participação nas vagas reservadas. O candidato precisa passar pela avaliação da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O caso coloca em discussão uma questão que afeta pessoas com autismo em concursos públicos: como deve ser feita a avaliação da deficiência quando ela nem sempre é visível.
A legislação brasileira reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O próprio TJSC enfrentou situação semelhante em 2026. Um candidato autista teve a inscrição como PcD recusada em concurso para escrivão da Polícia Civil e procurou a Justiça.
A 1ª Câmara de Direito Público manteve uma liminar que permitiu ao candidato continuar concorrendo pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência até o julgamento definitivo do processo.
Em Maringá, a discussão também tem um caso envolvendo um profissional autista.
O advogado Antonio Augusto Ferreira Neto, que é autista, atuou como gerente de políticas públicas da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. A informação é registrada pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), que também informa sua participação em atividades relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
Ferreira Neto foi posteriormente exonerado da função e, segundo as informações apresentadas para esta reportagem, substituído por um funcionário sem deficiência.
O episódio acrescenta outro ponto ao debate: a presença de pessoas com deficiência em cargos e funções relacionados justamente à formulação e execução de políticas públicas destinadas a esse grupo.
A questão não é apenas ter acesso a uma vaga. É também garantir que pessoas com deficiência possam participar do mercado de trabalho e ocupar espaços profissionais de acordo com suas qualificações.
No caso do candidato ao TJSC, a decisão final ainda dependerá da análise da Justiça.
O episódio mostra que a discussão sobre autismo e concursos públicos vai além da existência de um diagnóstico. Envolve também os critérios usados pelo poder público para reconhecer a condição de PcD e garantir os direitos previstos em lei.
Referências principais: edital oficial do TJSC/FGV, decisão do TJSC sobre candidato autista e registros da UEM sobre a atuação de Antonio Augusto.
















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