Destaques do Dia Maringa Policia

Imóvel em garantia ganha espaço no crédito e exige atenção em Maringá

Imóvel em garantia ganha espaço no crédito e exige atenção em Maringá

Tempo de leitura: 2 min

Em 2026, novas regras ampliaram as possibilidades de usar imóveis para obter empréstimos, mas atraso pode levar à perda do bem

O imóvel está ganhando importância como garantia para quem precisa conseguir crédito em 2026. Em Maringá, a modalidade já é oferecida por empresas e instituições que trabalham com empréstimo garantido por imóveis.

A lógica é simples: o proprietário apresenta uma casa, apartamento, terreno ou outro imóvel como garantia e consegue acesso a um valor que, normalmente, tem juros menores do que os de empréstimos sem garantia.

A principal mudança neste ano está nas regras para utilizar um mesmo imóvel em mais de uma operação de crédito. O Banco Central regulamentou as condições para esse tipo de contrato e estabeleceu limites para evitar que o valor das dívidas fique muito acima do valor do imóvel.

Para operações de pessoas físicas com imóveis residenciais, a regulamentação considera atualmente uma cota de crédito de até 60% do valor de avaliação do imóvel. Isso significa que um imóvel avaliado em R$ 500 mil, por exemplo, poderá servir de base para uma operação de até R$ 300 mil, respeitadas as demais condições do contrato.

O sistema também permite que um imóvel já utilizado como garantia possa participar de outra operação, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos.

Em Maringá, porém, não há uma estatística pública consolidada mostrando quantos contratos desse tipo foram feitos em 2026 ou quantos imóveis foram retomados especificamente por falta de pagamento.

O cuidado maior está justamente na inadimplência. Quando o contrato possui alienação fiduciária, o imóvel fica vinculado ao credor até a quitação da dívida.

Se o pagamento deixar de ser feito, o devedor pode ser notificado para regularizar a situação. Se a dívida não for paga dentro das regras previstas, pode ocorrer a consolidação da propriedade em nome do credor e, posteriormente, a venda do imóvel.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em fevereiro de 2026 reforçou que, depois da consolidação da propriedade em determinadas situações, o devedor não simplesmente recupera o contrato ao pagar a dívida atrasada. As regras dependem da data e das condições do financiamento.

Por isso, o crescimento dessa modalidade aumenta o acesso ao crédito, mas também torna mais importante a leitura do contrato antes da assinatura.

Em Maringá, o imóvel passou a ser uma ferramenta cada vez mais importante para transformar patrimônio em crédito. Mas, em caso de dificuldade financeira, a garantia deixa de ser apenas uma cláusula contratual e pode representar o próprio patrimônio colocado em risco.