GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Trabalho condenou os Correios a adotar 16 medidas de segurança no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André, na Grande São Paulo, após a morte de um funcionário em um acidente de trabalho em outubro de 2024.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, além de multa diária de R$ 15 mil por obrigação descumprida.
Em nota à reportagem, os Correios afirmam que acionaram os serviços de emergência imediatamente após o acidente, encaminharam o trabalhador ao hospital e prestaram assistência à família.
“A estatal realizou uma apuração rigorosa para esclarecer as circunstâncias do ocorrido, incluindo a verificação das condições de trabalho relacionadas ao caso.”
A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em São Bernardo do Campo (SP) após denúncia do sindicato dos trabalhadores dos Correios.
Segundo o processo, o funcionário descarregava contêineres de encomendas com uma paleteira hidráulica quando a carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada. Ele sofreu traumatismo craniano e morreu dois dias depois.
A investigação apontou, entre os fatores relacionados ao acidente, a ausência de freio no equipamento, falhas na amarração da carga, desníveis na área de descarga e falta de proteção lateral adequada.
O MPT também identificou outros problemas na unidade, como deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, irregularidades em pisos e plataformas e falta de equipamentos de proteção individual.
A apuração citou ainda problemas relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e à identificação de riscos.
Antes de levar o caso à Justiça, o MPT propôs aos Correios a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades. Segundo o órgão, a empresa não aderiu, argumentando que as medidas necessárias já haviam sido adotadas ou estavam em implementação.
Na sentença, a 1ª Vara do Trabalho de Santo André considerou que o acidente ocorreu em um contexto de falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, apontadas também em fiscalizações de órgãos competentes.
Entre as determinações estão a manutenção e inspeção periódica de equipamentos, o fornecimento de máquinas adequadas para movimentação de cargas, treinamentos específicos para operadores de paleteiras e empilhadeiras e a adequação de pisos, rampas e plataformas.
A empresa também deverá elaborar procedimentos de segurança, implementar efetivamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fornecer EPIs e materiais para amarração de cargas e regularizar e capacitar a Cipa. A maior parte das obrigações deverá ser cumprida após o trânsito em julgado.
Segundo o MPT, a indenização por dano moral coletivo deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo órgão.
A decisão foi contestada pelas duas partes. O MPT recorreu para tentar aumentar o valor da indenização, enquanto os Correios recorreram das obrigações impostas e das condenações financeiras. O processo aguarda julgamento pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).
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