O prefeito Silvio Barros (PP) sancionou a Lei Complementar nº 1.544, que institui o Programa Maringá Sustentável e estabelece novas regras para a implantação de empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). A legislação prevê contrapartidas urbanas, critérios de sustentabilidade e mecanismos para alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo.
A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 2.331/2024, apresentado pelo Poder Executivo. Durante a tramitação na Câmara Municipal, o texto recebeu substitutivo e foi aprovado pelos vereadores em julho de 2026 antes de ser encaminhado para sanção do prefeito.
O programa estabelece regras para a implantação de empreendimentos em glebas ou lotes não utilizados ou subutilizados. A legislação permite que áreas sejam transformadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), mas a mudança de zoneamento depende de uma lei complementar específica para cada processo.
Antes do encaminhamento do projeto de lei específico à Câmara, a proposta deverá passar por chamamento público, análise das contrapartidas, avaliação pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) e conferência pública.
O programa poderá ser aplicado em imóveis localizados dentro do perímetro urbano, mas não contempla Áreas de Proteção Ambiental nem Macrozonas Urbanas de Desenvolvimento Industrial. Também não serão admitidos empreendimentos com mais de 1 mil unidades habitacionais.
Distribuição das unidades
A lei estabelece uma divisão das unidades habitacionais produzidas pelo programa. Do total, 30% deverão ser destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS), para famílias elegíveis ao programa Casa Fácil Paraná ou programa que venha a substituí-lo.
Outros 50% serão destinados à Habitação de Mercado Popular (HMP). Os 20% restantes poderão ser destinados a famílias enquadradas na Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida ou com renda familiar de até oito salários mínimos.
Para as unidades de HIS, os compradores deverão estar inscritos no cadastro habitacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação e no Cadastro Único. Para as unidades de HMP, será exigida inscrição no cadastro habitacional municipal. As famílias enquadradas na terceira modalidade não precisarão estar inscritas no cadastro habitacional.
Contrapartidas
As obrigações previstas pela legislação variam conforme o número de unidades do empreendimento. Entre as contrapartidas estão intervenções de infraestrutura, calçadas acessíveis, quiosques, vias e equipamentos de uso público.
Nos empreendimentos com mais de 50 unidades, por exemplo, está prevista a contratação de um artista para a realização de um mural de 40 metros quadrados em espaço público. Também deverá ser implantado um paraciclo em local público para cada dez unidades habitacionais.
Para projetos com mais de 100 unidades, a lista inclui uma estrutura para cinema ao ar livre, com tela de pelo menos 10 metros por 6 metros, palco e sistema de som. Também está prevista uma edificação térrea de pelo menos 40 metros quadrados para cada 100 unidades e uma faixa elevada para travessia de pedestres.
Empreendimentos com mais de 200 unidades deverão contar com Academia da Terceira Idade ou academia ao ar livre e ciclofaixa bidirecional ou faixa exclusiva de transporte coletivo. Para projetos com mais de 300 unidades, estão previstas duas quadras de beach tennis e uma pista de skate.
Já os empreendimentos com mais de 400 unidades deverão ter playground acessível e ponto de ônibus com cobertura, banco e iluminação, ou requalificar um ponto existente no entorno.
O somatório da área coberta total a ser doada ao Município não poderá ultrapassar 1,5% da área construída total do empreendimento. A legislação também permite a substituição das contrapartidas por outras de valor equivalente, mediante comprovação.
Potencial construtivo
A legislação também estabelece critérios para ampliar o potencial construtivo e o número máximo de pavimentos dos empreendimentos.
O parâmetro inicial previsto é coeficiente de aproveitamento máximo de 1,0 e altura máxima correspondente a térreo mais um pavimento. A partir desse parâmetro, o empreendimento poderá obter acréscimos conforme as soluções adotadas.
Entre os critérios estão pavimentação drenante, captação de água para reuso, biodigestores, áreas gramadas, fiação subterrânea, sistemas construtivos industrializados e geração de energia renovável. Cada medida possui um acréscimo específico de coeficiente e de pavimentos.
A microgeração de energia renovável está entre as medidas com maior possibilidade de acréscimo. Conforme os parâmetros estabelecidos na legislação, a solução pode acrescentar até 2,0 ao coeficiente de aproveitamento e até dez pavimentos.
As edificações também deverão observar a cota máxima de 650 metros e, nas áreas abrangidas pelo Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA), os limites definidos pelo plano.
Outras regras
O programa permite alterações em determinados parâmetros urbanísticos, incluindo a possibilidade de quadras com mais de 30 mil metros quadrados, mudanças de traçados viários e flexibilização de recuos, conforme as regras estabelecidas para os empreendimentos.
A legislação também dispensa a exigência de vagas de estacionamento para as unidades residenciais e comerciais do empreendimento. A regra mantém a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência e exige área coberta para o estacionamento de três bicicletas por unidade habitacional.
Os empreendimentos deverão ainda considerar a relação com os espaços públicos. A legislação estabelece recuo mínimo de cinco metros nas testadas, que poderá ser destinado a acessos, quintais privativos ou equipamentos comunitários de livre uso público, como hortas, ecopontos, playgrounds, academias ao ar livre, redários e pet parks.
Também estão previstas medidas de segurança e de integração das edificações com as vias públicas, como câmeras voltadas para o passeio, iluminação pública e tratamento das fachadas voltadas para os logradouros.
Aprovação e fiscalização
Para participar do programa, o interessado deverá comprovar a propriedade ou titularidade do imóvel e capacidade técnica e financeira para executar o empreendimento. Também será necessário apresentar Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança.
A proposta deverá indicar os incentivos pretendidos, o potencial construtivo, a altura máxima e o número de unidades habitacionais. O interessado também deverá assumir o compromisso de executar as contrapartidas previstas.
Após as análises previstas no programa, a proposta passará por conferência pública, que poderá aprovar ou rejeitar o projeto e acrescentar contrapartidas à minuta da legislação específica.
Cada processo dependerá de um projeto de lei complementar específico para transformar a área em ZEIS. Depois da aprovação, o proprietário terá 60 dias para apresentar os projetos necessários à implantação do empreendimento, prazo que poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
Também será firmado contrato entre o proprietário e o Município, com definição de prazos, população atendida, contrapartidas e demais obrigações. O cumprimento dessas obrigações será necessário para a emissão da Certidão de Conclusão da Edificação.
O início das obras deverá ocorrer em até 12 meses a partir da assinatura do contrato ou da emissão do alvará de construção, considerando o que ocorrer por último. O descumprimento das obrigações poderá levar ao cancelamento dos benefícios e à reversão do zoneamento, conforme os procedimentos previstos na legislação.
A lei também prevê a possibilidade de subsídio municipal aos compradores das unidades habitacionais vinculadas ao programa, mediante regulamentação por decreto. Além disso, cada processo apresentado deverá resultar em um projeto de lei complementar específico.
















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