Empresas e órgãos públicos responsáveis por obras em Maringá deverão recompor calçadas danificadas utilizando materiais e técnicas que restituam o passeio público na íntegra, conforme as normas técnicas aplicáveis.
A determinação consta na Lei Complementar nº 1.548, de autoria do vereador Angelo Salgueiro, sancionada pela Prefeitura nesta semana.
A responsabilidade pelo reparo já existia. A principal mudança é que a lei passa a exigir que a calçada seja reconstruída adequadamente, utilizando materiais compatíveis e técnicas que restituam o passeio às condições originais, conforme as normas técnicas.
Ao Maringá Post, Salgueiro afirmou que a motivação do projeto foram as reclamações sobre reparos considerados inadequados após a realização de obras.
“Agora, quando uma empresa vai e quebra o calçamento, tem por obrigação retornar o mesmo pavimento que estava, senão, similar”, afirmou.
Como exemplo, o vereador citou uma obra na Avenida Tuiuti. Segundo ele, a calçada foi danificada durante a intervenção e não foi recomposta com o mesmo tipo de piso.
Um levantamento obtido pelo Maringá Post por meio da Lei de Acesso à Informação mostra que, entre 1º de janeiro e 4 de agosto deste ano, a Fiscalização Calçada/Muro da Secretaria de Limpeza Urbana registrou 1.398 manifestações. Desse total, 929 referem-se a pedidos de notificação de imóveis particulares relacionados a calçadas e muretas.
Questionada sobre como será feita a fiscalização da nova redação da lei, a Prefeitura de Maringá informou que “verifica internamente qual unidade ficará responsável pela referida fiscalização”.
O Maringá Post também tentou contato com a construtora responsável pela obra citada pelo vereador para solicitar um posicionamento sobre o caso. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.
















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