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Nova regra do Pix amplia para 80 dias prazo para contestar golpes

© Bruno Peres/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix passa de 30 para 80 dias nos casos em que o recebedor considerar que o dinheiro foi devolvido indevidamente por causa de uma fraude.

A alteração foi determinada pelo Banco Central e atinge principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem pagamentos pelo Pix e podem ser alvo de golpes que exploram o próprio sistema criado para proteger vítimas de fraude.

Na prática, a mudança cria dois prazos de 80 dias dentro do MED. Quem enviou um Pix e foi vítima de golpe continua tendo até 80 dias, contados a partir da transferência, para solicitar a devolução. Já quem recebeu o pagamento de forma legítima e teve o valor posteriormente retirado por meio do MED passa a ter 80 dias, contados a partir da devolução, para contestar a operação.

Como o golpe pode acontecer

Um dos golpes que motivou a mudança envolve falsos pagamentos e pedidos de devolução. O criminoso faz um Pix para uma empresa ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que a transferência foi feita por engano.

Em vez de devolver o valor pela própria função disponível na transação, o comerciante pode ser induzido a fazer um novo Pix para uma chave indicada pelo golpista. Depois disso, o criminoso aciona o banco e contesta o pagamento original, alegando que foi vítima de fraude.

Se o pedido for aceito e ainda houver dinheiro disponível para bloqueio, o valor da primeira transferência pode ser retirado da conta do comerciante. Dessa forma, a vítima pode perder o dinheiro recebido e também o valor enviado na segunda transferência.

Por isso, quando houver necessidade de devolver um pagamento, a orientação é utilizar a opção de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco. O procedimento evita que o dinheiro seja enviado para uma chave diferente daquela que realizou o pagamento.

O que o MED cobre

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.

O mecanismo, porém, não funciona como uma ferramenta para cancelar qualquer Pix. Arrependimento após uma compra, erro no valor transferido, escolha incorreta da chave e simples desacordo entre consumidor e empresa, sem indícios de fraude, não são situações que dão direito automático ao MED.

Quando uma pessoa identifica que foi vítima de golpe, deve entrar em contato com o banco o mais rapidamente possível e solicitar a abertura do procedimento. As instituições analisam a operação e, nos casos de fraude, têm prazo de até sete dias para verificar a existência de indícios.

Quando a fraude é confirmada, a devolução depende do dinheiro que ainda estiver disponível nas contas envolvidas. Por isso, o valor recuperado pode ser total ou apenas parcial.

Mudança acompanha evolução do MED

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0, versão atualizada do mecanismo de devolução do Pix.

Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do dinheiro depois que ele deixa a conta que recebeu originalmente a transferência. A medida permite identificar movimentações posteriores e pode aumentar as possibilidades de bloqueio dos valores.

Isso não significa, porém, que todo dinheiro perdido em um golpe será recuperado. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo nas contas identificadas, a devolução pode ficar comprometida.

Uma etapa de comunicação entre as instituições financeiras, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada pelo Banco Central para 26 de outubro. Segundo o órgão, o adiamento não altera o rastreamento de recursos que já está em funcionamento.

O que fazer após cair em um golpe

Mesmo com o prazo de 80 dias, a recomendação é comunicar o banco imediatamente após identificar a fraude. Quanto menor o intervalo entre o golpe e a solicitação do MED, maior pode ser a possibilidade de localizar e bloquear recursos ainda disponíveis.

Também é importante guardar documentos e registros relacionados à operação, como:

  • comprovante do Pix;
  • conversas e mensagens trocadas com o suspeito;
  • anúncios, contratos ou documentos da negociação;
  • informações da conta que recebeu o dinheiro;
  • demais registros que possam ajudar a comprovar a fraude.

Dependendo das circunstâncias, a vítima também pode registrar um boletim de ocorrência e apresentar os documentos às autoridades responsáveis pela investigação.