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Oscar Magrini ganha nova indenização de R$ 50 mil após uso de imagem em carnê de IPTU

Oscar Magrini ganha nova indenização de R$ 50 mil após uso de imagem em carnê de IPTU

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ator Oscar Magrini, 65, obteve uma nova decisão favorável na Justiça em uma ação contra a prefeitura de São Vicente, no litoral paulista, pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Em decisão de 8 de outubro, a Vara da Fazenda Pública do município fixou em R$ 50 mil a indenização por danos materiais. O processo teve início em 2015 e já havia resultado em uma condenação por danos morais.

O caso envolve uma fotografia de Magrini caracterizado como Martim Afonso de Sousa, personagem histórico que o ator interpretou na Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.

A imagem foi utilizada na capa dos carnês do imposto de 2015. A autorização para o uso da fotografia, conforme a defesa do artista, era restrita à divulgação do espetáculo teatral, e não abrangia o material distribuído pela administração municipal.

A disputa já havia tido um desfecho favorável ao ator em fevereiro de 2020, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu seu direito a uma indenização por danos morais de R$ 30 mil. A decisão também estabeleceu que o município deveria pagar uma compensação por danos materiais, cujo valor seria calculado posteriormente. A nova sentença, portanto, trata de uma etapa diferente do mesmo caso.

Para definir a quantia, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves considerou contratos apresentados pela defesa de Magrini. Os documentos indicavam que o ator recebia R$ 50 mil por períodos de seis meses em campanhas publicitárias na época.

A prefeitura contestou o valor, mas não arcou com os honorários da perícia que seria utilizada para avaliar a indenização.

Na decisão, o magistrado destacou a dimensão da exposição provocada pelo uso da fotografia, que teria gerado exposição continuada da figura do autor sem a devida remuneração. Com base nos documentos disponíveis, o juiz fixou os R$ 50 mil, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora.

Apesar da nova vitória judicial, o pagamento não deve ser confundido com uma transferência imediata. Em comentário publicado no Instagram, Magrini afirmou que a prefeitura ainda não havia quitado a indenização anterior.

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