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Prefeitura abre novo credenciamento para instalação de estações de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Maringá

Prefeitura abre novo credenciamento para instalação de estações de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Maringá

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A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta-feira (9) um novo credenciamento para encontrar empresas interessadas em operar estações de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos na cidade. Os envelopes com as propostas serão abertos no dia 16 de novembro.

De acordo com o memorial descritivo, o contrato prevê a instalação de 12 estações em espaços públicos do município, ainda a serem definidos, além da manutenção mensal dos espaços e dos veículos compartilhados em um prazo de 60 meses. A vencedora será a responsável pelas instalações e por conceder os modais, podendo explorar comercialmente a cobrança de ativação dos aluguéis e do período que o munícipe estiver utilizando os veículos.

Para o aluguel das bicicletas, o contrato prevê que a empresa possa cobrar uma taxa de ativação de R$ 2, seguida de R$ 0,50 de taxa por minuto utilizado. Já para os patinetes, a taxa de ativação poderá ser de até R$ 3, além de R$ 0,75 por minuto de aluguel.

Os valores para os aluguéis das bicicletas são os mesmos previstos em um edital anterior, aberto pela Prefeitura em fevereiro, mas que foi considerado fracassado em razão da ausência de empresas interessadas. Os valores para os patinetes foram reduzidos no novo edital. Em fevereiro, o município previa R$ 3,50 de taxa de ativação para os patinetes e R$ 1 por minuto utilizado.

Esta será a segunda vez que a Prefeitura tenta implantar o sistema na cidade. O Executivo fez um primeiro experimento de um sistema de compartilhamento de bikes e patinetes entre junho de 2024 e março de 2025. Na ocasião, a Sancor Seguros foi a responsável por gerir o sistema em Maringá. 120 bicicletas e 100 patinetes foram colocados à disposição dos usuários, com o contrato funcionando nos mesmos moldes que o Executivo quer implantar para a futura responsável. Após o vencimento do contrato anterior, em 2025, a antiga empresa não demonstrou interesse na continuidade do serviço.