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Prefeitura cita ‘inviabilidade operacional’ de lei que autoriza poda e remoções de árvores em terrenos de entidades sem fins lucrativos em Maringá

Prefeitura cita 'inviabilidade operacional' de lei que autoriza poda e remoções de árvores em terrenos de entidades sem fins lucrativos em Maringá

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A Câmara de Maringá promulgou a lei Nº 12.191/2026, que autoriza a Prefeitura a realizar podas e remoções de árvores localizadas dentro de terrenos de entidades sem fins lucrativos na cidade. A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (21).

O projeto, de autoria dos vereadores Willian Gentil (PP) e Ângelo Salgueiro (Podemos), havia sido protocolado em setembro de 2025 e foi aprovado na Câmara, em três discussões, em maio deste ano. Apesar da aprovação, a Prefeitura havia solicitado o veto total ao texto, que foi derrubado pelos vereadores no dia 6 de agosto. O Executivo citava no pedido de veto o temor por um possível “tratamento diferenciado” das entidades em relação aos demais munícipes.

Conforme o texto, fica a Prefeitura autorizada a realizar podas e remoções dentro dos terrenos privados dessas entidades em situações que configurem risco iminente de queda das referidas árvores. O serviço deverá ser prestado para entidades que atestem incapacidade financeira de realização dos serviços.

Atualmente, o Poder Público não pode realizar serviços de poda e remoção de árvores fora do passeio público. No veto, a Prefeitura argumentou que a falta de “viabilidade operacional” para execução da lei, uma vez que “a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana já responde por um elevado número de solicitações de poda, remoção, destoca e replantio em áreas públicas”.

“Esse trabalho, segundo a SELURB e o COMDEMA, exigem demanda logística complexa, frota específica, equipes técnicas e contratos terceirizados. A extensão da atuação do Município para imóveis particulares utilizados por
entidades sem fins lucrativos, embora inspirada por finalidade social legítima, representa ampliação relevante das atribuições atualmente desempenhadas pela Administração Pública, com potencial comprometimento da capacidade operacional dos órgãos responsáveis”, cita a Prefeitura no pedido de veto, que foi derrubado pela Câmara.

Atualmente, há mais de seis mil árvores do passeio público de Maringá, já com laudos, aguardando remoção, segundo dados da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana.

“a concessão desse benefício a determinada categoria de pessoas jurídicas privadas, mediante custeio direto pelo Poder Público de obrigações inerentes à manutenção de seus próprios imóveis, pode ensejar tratamento diferenciado em relação aos demais munícipes e instituições igualmente sujeitos aos deveres de conservação e manejo da vegetação existente em propriedades particulares, suscitando questionamentos sob a ótica dos princípios da impessoalidade e da isonomia administrativa”, completou a Administração Municipal.

Com a promulgação do projeto pela Câmara, a lei já está em vigor.