A Prefeitura de Maringá realizará uma audiência pública no dia 28 de julho para apresentar e discutir mudanças nas regras para a criação de novos loteamentos na cidade. A proposta altera critérios para aprovação de empreendimentos, uso de áreas públicas e planejamento urbano, além de integrar a revisão da Lei de Parcelamento do Solo, uma das normas complementares ao Plano Diretor.
Segundo o executivo, será apresentada a nova proposta de lei de parcelamento do solo, com alterações que aceleram a aprovação de loteamentos e outras mudanças na infraestrutura do município. A prefeitura afirma que as alterações buscam reduzir o tempo de aprovação dos loteamentos, incentivar o adensamento em áreas com infraestrutura instalada e integrar o planejamento urbano.
A revisão do Plano Diretor e suas leis complementares é realizada periodicamente, e o processo inclui a escuta à população.
O objetivo do encontro é aumentar a participação popular, para permitir que a população reivindique suas opiniões ao poder público.
O que muda com o projeto de lei
- Altera as regras para o parcelamento do solo urbano, incluindo critérios para a criação de novos loteamentos e a ocupação de áreas da cidade.
- Permite que empreendedores apresentem propostas próprias de adensamento nos loteamentos, que serão analisadas por uma equipe técnica multidisciplinar da prefeitura.
- Unifica etapas do processo de licenciamento dos loteamentos.
- Determina que a análise dos empreendimentos considere, de forma integrada, fatores como mobilidade urbana, transporte público, infraestrutura, características ambientais, zoneamento e uso e ocupação do solo.
- Modifica as regras para a destinação e o uso de áreas públicas geradas durante o parcelamento do solo.
- Altera parâmetros relacionados ao desenho de novos loteamentos, como a configuração das quadras, das vias e dos espaços públicos.
Após a audiência pública, o projeto de lei passará por revisão do texto e segue para aprovação na Câmara de Vereadores.
Se aprovada, a nova lei vai compor as leis complementares ao Plano Diretor Municipal, com vigência pelo período máximo de 10 anos.
















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