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Prefeitura não pretende recorrer de decisão judicial que suspendeu mudança no feriado de aniversário de Maringá

Prefeitura não pretende recorrer de decisão judicial que suspendeu mudança no feriado de aniversário de Maringá

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A Prefeitura de Maringá não pretende recorrer da decisão judicial que suspendeu a mudança na comemoração do feriado de aniversário de Maringá. Na tarde dessa quinta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar em ação movida pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que suspendeu os efeitos da lei sancionada pelo Executivo no dia 15 de abril.

Com a liminar, a comemoração do feriado, em 2026, volta para o domingo (10), com o comércio funcionando normalmente na segunda (11). Ele será válida até que o TJ julgue o mérito da ação, o que ainda não tem data para ocorrer. No momento, o Tribunal de Justiça aguarda a manifestação da Prefeitura de Maringá na ação.

Em nota oficial enviada ao Maringá Post, a Prefeitura de Maringá informou que cumprirá a determinação judicial e manterá o feriado no dia 10 de maio. Conforme explicou o Executivo, por se tratar de uma lei autorregulamentável, não há necessidade de decreto a revogando ou mesmo um projeto de lei no legislativo determinação a revogação. Ainda segundo a Prefeitura, a lei seguirá vigente, mas sem efeitos, até que o Judiciário julgue se a matéria é, ou não, constitucional.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Fiep sustenta que a lei aprovada pelo legislativo local no dia 14 de abril é inconstitucional. O órgão cita a Constituição Federal para argumentar que os municípios só tem competência para “criar feriados” que se tratem de celebrações religiosas ou civis, o que não seria o caso do aniversário de Maringá. Conforme sustenta a Federação na ADI, celebrações relativas a aniversários de fundação dos municípios já são previstas pela União, não podendo ser alteradas.

No processo, a Federação das Indústrias do Paraná argumenta que transferir a celebração do dia 10 (data real do aniversário) para o dia 11 cria uma “ficção jurídica sem justificativa constitucional válida, o que gera insegurança jurídica ao permitir que fatos históricos objetivos sejam alterados por conveniência administrativa e populismo legislativo”.

O Poder Judiciário citou “invasão de competência federal” e “risco de dano econômico irreversível” para conceder o pedido de liminar da entidade e determinar a suspensão da lei maringaense.