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A Prefeitura de Maringá não pretende recorrer da decisão judicial que suspendeu a mudança na comemoração do feriado de aniversário de Maringá. Na tarde dessa quinta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar em ação movida pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que suspendeu os efeitos da lei sancionada pelo Executivo no dia 15 de abril.
Com a liminar, a comemoração do feriado, em 2026, volta para o domingo (10), com o comércio funcionando normalmente na segunda (11). Ele será válida até que o TJ julgue o mérito da ação, o que ainda não tem data para ocorrer. No momento, o Tribunal de Justiça aguarda a manifestação da Prefeitura de Maringá na ação.
Em nota oficial enviada ao Maringá Post, a Prefeitura de Maringá informou que cumprirá a determinação judicial e manterá o feriado no dia 10 de maio. Conforme explicou o Executivo, por se tratar de uma lei autorregulamentável, não há necessidade de decreto a revogando ou mesmo um projeto de lei no legislativo determinação a revogação. Ainda segundo a Prefeitura, a lei seguirá vigente, mas sem efeitos, até que o Judiciário julgue se a matéria é, ou não, constitucional.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Fiep sustenta que a lei aprovada pelo legislativo local no dia 14 de abril é inconstitucional. O órgão cita a Constituição Federal para argumentar que os municípios só tem competência para “criar feriados” que se tratem de celebrações religiosas ou civis, o que não seria o caso do aniversário de Maringá. Conforme sustenta a Federação na ADI, celebrações relativas a aniversários de fundação dos municípios já são previstas pela União, não podendo ser alteradas.
No processo, a Federação das Indústrias do Paraná argumenta que transferir a celebração do dia 10 (data real do aniversário) para o dia 11 cria uma “ficção jurídica sem justificativa constitucional válida, o que gera insegurança jurídica ao permitir que fatos históricos objetivos sejam alterados por conveniência administrativa e populismo legislativo”.
O Poder Judiciário citou “invasão de competência federal” e “risco de dano econômico irreversível” para conceder o pedido de liminar da entidade e determinar a suspensão da lei maringaense.
















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