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SP lidera ações na Justiça por assédio eleitoral no trabalho; veja ranking

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O estado de São Paulo lidera o ranking de ações na Justiça por assédio eleitoral no trabalho, seguido por Paraná e Rio Grande do Sul, segundo dados do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), órgão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A lista faz parte de cartilha da campanha “No meu voto mando eu”.

A pesquisa analisou 694 processos entre maio de 2023 e dezembro de 2025, envolvendo denúncias de assédio eleitoral nos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) do país.

Os TRTs 2 e 15, ambos no estado de São Paulo, são os líderes, com 129 processos: 60 deles apenas na 2ª Região, que abrange a capital paulista, a região metropolitana e municípios da baixada santista. As demais 69 ações são do TRT 15, que abrange Campinas e outras cidades do interior.

Em seguida vêm o TRT-9, do Paraná, com 109 processos, e o TRT-4, do RS, com 77 ações. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (4ª Região), com 48 processos, e Santa Catarina (12ª Região), com 46.

Somados, os seis tribunais -os dois de São Paulo, os três do Sul e o do Rio de Janeiro- concentram 58,8% dos processos (seis em cada dez), com 409 ações. Apenas o TRT-17, do Espírito Santo, não tem nenhum processo do tipo.

VEJA O RANKING DE PROCESSOS POR ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO NO PAÍS

Fonte: CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho)

O levantamento mostra ainda que o assédio institucional está presente em 92% dos casos. Ele ocorre quando é permitido pelas instituições, sejam elas quais forem. O terror psicológico é o tipo de assédio mais cometido, identificado em 81,9% dos casos analisados.

Segundo o TST, essa classificação se caracteriza pela criação de narrativas catastróficas a partir dos possíveis resultados da eleição, como a perspectiva de caos econômico e social decorrente da vitória de determinado candidato.

Há predominância de ações judiciais por pessoas físicas, indicando que o assédio eleitoral chega à Justiça do Trabalho principalmente por meio dos próprios trabalhadores que não suportam ou querem evitar os danos psíquicos ou financeiros das ações de seus empregadores.

O meio mais utilizado é o virtual, que ocorre em 67,4% dos casos. Conforme o relatório, as redes sociais se transformaram em instrumento de coação e monitoramento contra os trabalhadores. O WhatsApp aparece como principal meio tecnológico utilizado nas práticas de assédio.

Entre as condutas dos empregadores estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência de colocar “santinhos” no status pessoal, além do monitoramento das redes dos empregados para detectar qual vertente política ou candidato apoiam.

Na maioria dos casos, há intimidação econômica, segundo o relatório do TST. Em 61,7% dos processos, foram identificadas ameaças ligadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios e vantagens para quem apoia o candidato defendido pelo empregador.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MONITORA EMPRESAS

Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho, as denúncias por assédio eleitoral no trabalho chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições. O pico foi registrado em 2022, quando o órgão recebeu 3.371 queixas. Em 2024, o número de denúncias caiu para 902, recuo de 73,2%, mas o fenômeno ainda preocupa o Judiciário.

MPT, TST e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram, no início de agosto, a campanha “No meu voto mando eu”, para as eleições de 2026. A cartilha do TST orienta sobre o que é assédio eleitoral, quais as principais formas identificadas nas últimas eleições e como denunciar.

O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?

– Pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho é considerado assédio eleitoral
– O assédio pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas

VEJA EXEMPLOS:

– Ameaçar de demissão devido ao voto
– Prometer benefício em troca de apoio político do trabalhador ao candidato do empregador
– Exigir comprovação de voto
– Obrigar participação em atos ou manifestações políticas
– Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas
– Monitorar redes sociais dos trabalhadores para saber suas preferências políticas e ameaçar quanto a isso
– Dar vantagem a trabalhadores que têm a mesma posição política do empregador

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FORMAS DE ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO?

Assédio psicológico ou terror psicológico:
– É a mais comum, em 81,9% dos processos, e cria narrativas catastróficas sobre efeitos eleitorais para empresa ou emprego.

Assédio digital ou virtual:
– Presente em 67,4% das ações, usa WhatsApp (37% da amostra), redes sociais e IA em vídeos que podem gerar desinformação e interferir no voto.

Assédio econômico
– Em 61,6% dos casos, usa a dependência financeira como coerção, com ameaças de demissão (48,6%), perda de gerência ou demissões políticas.

Assédio comportamental
– Envolve convocação a ações ou apoio a candidatos e pode constranger ou ferir a liberdade política. Aparece em 47,8% dos processos.

Assédio documental e verbal
– Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador.

O QUE ACONTECE SE EU SOFRER ASSÉDIO ELEITORAL?

– O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há este formulário

O QUE EU FAÇO SE ME SENTIR PRESSIONADO A VOTAR EM ALGUM CANDIDATO?

– É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto
– Outra forma de barrar o assédio é fazer denúncia ao RH ou compliance, caso o assédio seja praticado por superior e o trabalhador tenha total confiança que a própria empresa não é favorável à prática

– Denúncia também pode ser feita ao sindicato da categoria; as centrais sindicais têm encampado campanha pelo voto livre

O QUE PODE ACONTECER COM A EMPRESA QUE PRATICA ASSÉDIO ELEITORAL?

O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições:

– Multa
– Rescisão indireta, ação do empregado contra o empregador amparada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
– Indenização por danos morais
– Sanções penais, inclusive prisão, por crime eleitoral

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