Uma decisão que está sendo atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi, na realidade, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte Especial do STJ concluiu, em setembro de 2026, o julgamento do Tema 1.230 e estabeleceu uma nova orientação sobre a penhora de salários para pagamento de dívidas comuns.
A decisão permite, em caráter excepcional, que parte da remuneração do devedor seja penhorada para pagar uma dívida que não tenha natureza alimentar.
A mudança é importante porque a possibilidade pode alcançar também pessoas que recebem menos de 50 salários mínimos por mês.
Mas isso não significa que qualquer salário possa ser bloqueado automaticamente.
O STJ manteve a regra geral de proteção das verbas salariais prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil.
A penhora somente poderá ser admitida quando outros meios de cobrança tiverem sido inviabilizados.
Além disso, a Justiça deverá avaliar se o bloqueio compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.
O próprio STJ estabeleceu que cabe ao devedor demonstrar esse eventual comprometimento.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo e passa a orientar os tribunais brasileiros em processos que discutam a mesma questão.
Na prática, isso significa que uma pessoa com uma dívida comum, como um empréstimo ou outra obrigação civil, poderá ter parte do salário alcançada pela execução judicial em determinadas circunstâncias.
Não existe, porém, um percentual único que será aplicado indistintamente a todos os trabalhadores.
O julgamento também afastou a ideia de que somente quem recebe mais de 50 salários mínimos poderia ter a remuneração atingida.
Esse limite continua previsto no Código de Processo Civil, mas a proteção abaixo dele pode ser relativizada em situações excepcionais.
O ponto central da decisão é o equilíbrio entre dois direitos.
De um lado, está o direito do credor de receber uma dívida reconhecida.
De outro, está a necessidade de preservar recursos suficientes para a sobrevivência do devedor e de sua família.
A decisão, portanto, não autoriza uma empresa ou um credor a simplesmente determinar um desconto no salário.
É necessária uma decisão judicial dentro de um processo de execução.
Também não se deve confundir a nova orientação com dívidas de natureza alimentar, como pensão alimentícia, que possuem regras próprias.
A principal mudança está na possibilidade de a Justiça, em situações excepcionais, alcançar parte da renda salarial mesmo quando ela estiver abaixo de 50 salários mínimos.
Para quem tem dívidas em execução, o resultado é uma mudança importante no risco patrimonial.
O salário continua protegido como regra.
Mas essa proteção deixou de ser considerada absoluta para determinadas situações de cobrança judicial.
















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