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TCE-PR dá prazo para Maringá ajustar credenciamentos na área da saúde

Foto: TCE-PR

Maringá terá 90 dias para ajustar dois editais de credenciamento de serviços de saúde, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O município deverá estabelecer critérios objetivos para garantir a preferência de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na distribuição de atendimentos complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A determinação envolve os editais nº 178/2025 e nº 179/2025, destinados à contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares, principalmente na área de oftalmologia. O prazo começou a contar em 24 de setembro, quando a decisão transitou em julgado.

A análise do tribunal ocorreu após uma representação da Associação Seumed – Hospital de Olhos de Maringá, que apontou irregularidades nos editais. Segundo o TCE-PR, os documentos permitiam a participação de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, mas não definiam regras claras para assegurar a preferência dessas instituições na distribuição de consultas, exames e outros serviços.

A legislação prevê prioridade para essas entidades na prestação de serviços complementares ao SUS. Conforme o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, essa preferência deve estar expressa nos editais, com critérios claros e verificáveis.

A preferência, no entanto, não significa exclusividade. Outros prestadores também podem participar do credenciamento, desde que cumpram os requisitos previstos. As regras deverão conciliar a participação dos diferentes prestadores com a prioridade estabelecida na legislação.

Credenciamentos serão mantidos

O TCE-PR não determinou a anulação dos editais para evitar prejuízos à continuidade dos atendimentos à população. O município deverá corrigir as regras e definir como será aplicada a preferência na distribuição da demanda ainda existente.

O tribunal também recomendou que a prefeitura considere essa exigência nos próximos editais de credenciamento com o mesmo objetivo. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.