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Tribunal de Contas determina que Prefeitura de Maringá faça nova licitação para concessão de serviços funerários

Tribunal de Contas determina que Prefeitura de Maringá faça nova licitação para concessão de serviços funerários

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O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá realize uma nova licitação para a concessão dos serviços funerários do município. A decisão, que consta no Acórdão 2278/2026, do dia 3 de setembro, já consta no Diário de Justiça Eletrônico do órgão de controle. O município terá 120 dias para publicar um novo processo licitatório.

A decisão atende a uma representação formulada ainda em 2020 e entregue ao Judiciário, que questionava uma suposta concessão irregular dos serviços na cidade feita em 2019, após um projeto aprovado na Câmara autorizar a prorrogação dos contratos com cinco empresas do setor, que venceriam naquele ano. Todos os acordos haviam sido firmados em 2009, com prazo de 10 anos de vigência.

Ainda em 2020, o Tribunal de Contas do Paraná havia reconhecido as irregularidades e aplicado multa ao então prefeito, Ulisses Maia (PSD), de R$ 8.497,60. No entendimento do órgão de controle, o antigo gestor não havia tomado providências para a continuidade dos serviços mesmo ciente do fim regular dos contratos.

“Conforme demonstrado nos autos, os referidos contratos, celebrados ainda em 2009, venceram em maio do ano passado, sendo que as medidas administrativas para buscar solucionar a questão somente foram adotadas pelo gestor quatro meses depois. Ainda assim, a solução encontrada pelo prefeito foi prorrogar a vigência dos contratos, o que, além de flagrantemente ilegal, resultou na concessão de serviços públicos sem a devida realização de prévio procedimento licitatório, conforme preconiza a legislação”, escreveu o TCE-PR, em 2020.

No decorrer do processo, o Tribunal analisou recursos das partes envolvidas, chegando na decisão definitiva proferida no dia 3 de setembro, reconhecendo a concessão irregular. Entre as determinações feitas ao Executivo, estão:

1- Adequação da legislação: Encaminhar projeto de lei adequando a legislação municipal de concessões funerárias às regras da Lei Federal nº 8.987/1995 em 120 dias;
2- Nova licitação: Adotar medidas administrativas para abertura de procedimento licitatório para uma nova concessão dos serviços funerários no prazo de 120 dias.

Procurada pelo Maringá Post, a Prefeitura de Maringá informou que “antes da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a atual administração já havia iniciado os procedimentos administrativos para a realização de nova licitação dos serviços funerários”. Ainda conforme o poder público, o Executivo “dará continuidade às providências já em andamento, observando os prazos estabelecidos pelo Tribunal”. Leia a nota da Prefeitura de Maringá na íntegra:

A Prefeitura informa que as concessões dos serviços funerários foram estabelecidas a partir de procedimento licitatório realizado em 2009, com contratos que tiveram vigência até 2019. Naquele ano, foi aprovada legislação municipal que autorizou a renovação das concessões.

Antes da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a atual administração já havia iniciado os procedimentos administrativos para a realização de nova licitação dos serviços funerários.

A decisão do TCE-PR determina a realização de nova licitação e a adequação da legislação municipal às normas federais. O município dará continuidade às providências já em andamento, observando os prazos estabelecidos pelo Tribunal.