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Câmara de Maringá reforça legalidade de lei sobre feriado de aniversário da cidade após suspensão na Justiça

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A Câmara Municipal de Maringá se manifestou oficialmente após a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que, nesta quinta-feira (23), suspendeu os efeitos da Lei nº 12.155/2026. A lei, aprovada recentemente, transferia a celebração do feriado de aniversário da cidade para a segunda-feira, mesmo quando o dia 10 de maio caísse em um domingo.

Em nota, o Legislativo informou que recebeu a liminar com respeito e destacou que a decisão possui caráter cautelar e provisório. A Casa defende que a lei não criou um novo feriado, mas apenas consolidou uma prática de calendário para garantir a comemoração na segunda-feira de maio, tradição já observada em alterações legislativas anteriores. O setor jurídico da Câmara agora analisa o teor da decisão para definir os próximos passos.

Leia a nota da Câmara de Vereadores de Maringá na íntegra:

Decisão da Justiça sobre feriado: Câmara de Maringá esclarece e reforça atuação legal

A Câmara de Vereadores de Maringá informa que recebeu, com respeito, a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em 23 de abril de 2026, que suspende os efeitos da Lei nº 12.155/2026.

A decisão, de caráter cautelar e provisório, foi adotada em razão da proximidade da data e ainda será analisada pelo colegiado do Tribunal, conforme o andamento do processo .

Conforme observado na própria liminar, a legislação municipal passou por alterações ao longo do tempo, consolidando a prática de comemoração do aniversário da cidade na segunda-feira do mês de maio, independentemente do dia da semana em que cair o dia 10, tradição que foi mantida pela Câmara ao aprovar a referida lei. Não houve criação de um novo feriado.

A decisão será analisada pelo setor jurídico da Casa.”

Entenda o caso

A suspensão foi assinada pelo desembargador Sérgio Luiz Kreuz, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim). Com isso, o feriado de 2026 volta a ser oficialmente no domingo, dia 10 de maio, e o comércio e a indústria devem operar normalmente na segunda-feira (11).

A Fiep e a Acim argumentam que a mudança geraria uma “ficção jurídica” e insegurança para as empresas.

Segundo levantamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem), a paralisação na segunda-feira causaria um prejuízo de R$ 72 milhões à economia local, sendo R$ 16 milhões apenas no setor industrial.

Na ação, a Federação classificou a medida como “populismo legislativo” e criticou a alteração da “regra do jogo” a menos de 20 dias da data.

Ao conceder a liminar, o magistrado citou o risco de “dano econômico irreversível” e a possível “invasão de competência federal”, uma vez que a Constituição Federal limita a autonomia dos municípios para criar feriados civis que não estejam previstos na legislação nacional.

A decisão do TJ-PR é válida até que o mérito da ação seja julgado pelo colegiado do Tribunal, o que ainda não tem data para ocorrer. No momento, o Judiciário aguarda a manifestação da Prefeitura de Maringá, que anteriormente havia sancionado a lei alegando respeito à autonomia e ao trabalho do Legislativo.

Com a liminar vigente, o calendário administrativo e comercial da cidade para o mês de maio retorna à configuração original.