O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, em agosto, uma nova punição a integrantes da estrutura judicial que atuou nos processos da Operação Lava Jato.
Entre os punidos está o desembargador federal Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O CNJ determinou pena de disponibilidade por 60 dias. A mesma sanção foi aplicada ao desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
O processo administrativo disciplinar analisou a atuação dos dois magistrados na 8ª Turma do TRF-4 e apontou o descumprimento de uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato.
Segundo o CNJ, os magistrados deram continuidade a julgamentos e decisões mesmo após a determinação de suspensão.
O período de afastamento cautelar anteriormente cumprido pelos desembargadores foi descontado da pena. Como ambos permaneceram afastados por período superior a 60 dias, a punição foi considerada integralmente cumprida.
Dias depois da decisão, Loraci Flores de Lima comunicou que deixaria os processos remanescentes da Lava Jato que estavam sob sua relatoria no TRF-4. Ele alegou incompatibilidade para continuar atuando nos casos.
A decisão do CNJ ocorre em um momento de revisão de atos e procedimentos adotados durante a Lava Jato e amplia o histórico de sanções envolvendo magistrados que participaram diretamente da operação.
















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