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Dino reintegra Andrei Rodrigues na direção da PF após ordem de Mendonça

Dino abre apuração sobre emendas para produtora do filme de Bolsonaro

Na manhã desta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino atendeu a um recurso de Andrei Passos Rodrigues e o reintegrou ao cargo na direção da Polícia Federal. O pedido foi feito em petição que trata da investigação de recursos de emendas parlamentares ao filme Dark Horse.

A medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida pelo ministro André Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. Os dois delegados foram afastados e investigações foram paralisadas a pedido do Partido Novo.

Agora, Flávio Dino garante o restabelecimento integral das funções dos delegados. Magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

Decisão de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino destacou em sua medida que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. Segundo ele, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

Dino apontou equívoco de Mendonça e assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República. “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, registrou o ministro na decisão.

Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais.”

Sobre a competência jurisdicional, Dino destacou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia enviado o debate do caso ao Plenário da Corte para analisar as decisões de Mendonça sobre o caso Master, envolvendo Alexandre de Moraes.