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Entenda como vão funcionar as eleições de 2026 e o que faz cada cargo em disputa

Pacotão pró-partidos atinge fiscalização da Justiça Eleitoral e pode não valer para 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158,7 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Neste ano, cada eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado.

Todo o processo é coordenado, fiscalizado e organizado pela Justiça Eleitoral, que tem o TSE como órgão máximo na esfera federal e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado.

Para disputar as eleições, o candidato deve cumprir requisitos como ter nacionalidade brasileira, possuir título de eleitor, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, ser alfabetizado, manter filiação partidária por pelo menos seis meses e ser escolhido em convenção.

Atualmente, o país conta com 30 partidos registrados no TSE e outros 19 em formação. As eleições combinam dois modelos: os sistemas majoritário e proporcional.

O sistema majoritário é aplicado às disputas para presidente, governador e senador. Nos cargos do Executivo, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Caso nenhum concorrente alcance esse percentual, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Para o Senado, que renovará dois terços das cadeiras em 2026, são eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal.

Deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional, no qual o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou apenas na legenda. As cadeiras pertencem aos partidos e às federações e são distribuídas conforme o total de votos válidos e o número de vagas disponíveis.

As vagas são destinadas aos candidatos mais votados das legendas que alcançarem o quociente eleitoral, desde que eles também cumpram a votação nominal mínima prevista pela legislação. As cadeiras restantes são distribuídas de acordo com as regras das médias partidárias.

Deputado federal

O primeiro voto será destinado ao cargo de deputado federal, para o qual é exigida idade mínima de 21 anos. O parlamentar representa a população na esfera federal. Ao todo, estão em disputa 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Por ser o estado mais populoso do país, São Paulo elege a maior bancada, com 70 parlamentares. Entre as atribuições dos deputados federais estão discutir, propor e votar projetos de lei, além de analisar e revisar normas em comissões temáticas.

A Câmara também tem competência para autorizar a abertura de processos de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República. A medida exige o apoio de dois terços dos deputados.

Os parlamentares ainda participam da aprovação do Orçamento da União, apresentam emendas, fiscalizam o Poder Executivo e analisam as contas do governo federal.

Deputado estadual

Na sequência, o eleitor vota para deputado estadual, cargo que também exige idade mínima de 21 anos. Esses parlamentares atuam nas assembleias legislativas e representam os interesses da população de seus respectivos estados.

Em São Paulo, são eleitos 94 deputados estaduais. Cabe a eles propor, discutir, criar, alterar ou revogar leis de competência estadual.

Os parlamentares integram comissões técnicas, promovem audiências públicas e podem instalar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados.

Também fiscalizam os atos do Poder Executivo estadual, analisam as contas anuais do governo e avaliam eventuais crimes de responsabilidade cometidos pelo governador.

Senador

O terceiro e o quarto votos serão destinados ao Senado Federal. O mandato é de oito anos, e a idade mínima para concorrer ao cargo é de 35 anos.

Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal possui três senadores, totalizando 81 integrantes. Em 2026, estarão em disputa 54 vagas, o equivalente a dois terços da Casa.

Na urna, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Cada concorrente ao Senado disputa a eleição acompanhado de dois suplentes previamente definidos.

O Senado atua como Casa revisora e possui competências exclusivas. Cabe aos senadores processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente e ministros de Estado por crimes de responsabilidade, após autorização de dois terços da Câmara.

Quando o processo envolve ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República ou os comandantes das Forças Armadas, o julgamento ocorre diretamente no Senado, sem necessidade de autorização dos deputados.

A Casa também analisa indicações feitas pela Presidência da República para cargos como ministro do STF, procurador-geral da República e diretor do Banco Central. Antes da votação em plenário, os indicados passam por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Os senadores também decidem sobre limites de endividamento e operações financeiras de estados e municípios, além de participar da elaboração de leis em conjunto com a Câmara.

Governador

O quinto voto define o governador do estado, cargo que exige idade mínima de 30 anos. O candidato disputa a eleição em chapa formada com o vice-governador, e os dois são eleitos conjuntamente.

Ao todo, serão escolhidas 27 chapas: uma em cada um dos 26 estados e outra no Distrito Federal.

O governador ocupa a chefia do Poder Executivo estadual e é responsável pela administração política, jurídica e financeira do estado. Para exercer suas funções, atua em conjunto com a Assembleia Legislativa, os prefeitos e a bancada federal.

No Distrito Federal, o governador também acumula atribuições normalmente exercidas por prefeitos, já que a Constituição proíbe a divisão do território em municípios.

Entre suas responsabilidades estão a gestão do orçamento e a formulação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, infraestrutura e segurança.

O governador também comanda as polícias Civil e Militar e administra o sistema penitenciário estadual.

Presidente da República

Por último, o eleitor escolhe o presidente e o vice-presidente da República. Para concorrer a esses cargos, é necessário ter, no mínimo, 35 anos e ser brasileiro nato.

O presidente é a principal autoridade do Poder Executivo federal. Atua como chefe de Estado, ao representar o Brasil no exterior, e como chefe de governo, ao comandar a administração pública com o auxílio dos ministros. Também exerce a função de comandante supremo das Forças Armadas.

Entre suas atribuições estão definir as diretrizes da política econômica, conduzir as relações internacionais e, nas hipóteses previstas pela Constituição, decretar estado de defesa ou solicitar autorização para o estado de sítio.

Cabe ao presidente nomear e demitir ministros de Estado, além de indicar, após aprovação do Senado, ministros do STF e de tribunais superiores, integrantes da diretoria do Banco Central e o procurador-geral da República. O advogado-geral da União também é escolhido pelo chefe do Executivo.

Na área legislativa e orçamentária, o presidente pode editar medidas provisórias, encaminhar projetos ao Congresso Nacional e apresentar as propostas do Orçamento e das diretrizes orçamentárias.

Também possui a prerrogativa de sancionar, promulgar, publicar ou vetar, total ou parcialmente, leis aprovadas pelo Congresso.

Vice-presidente

O vice-presidente da República é eleito na mesma chapa que o presidente. Sua principal atribuição constitucional é substituir o titular em afastamentos temporários e sucedê-lo em caso de vacância definitiva.

Ele também pode desempenhar missões especiais determinadas pelo presidente e integra, como membro nato, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Esses órgãos de consulta da Presidência discutem questões como estabilidade democrática, intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e declaração de guerra.

Na ausência simultânea do presidente e do vice-presidente, a chefia do Executivo é exercida, sucessivamente, pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.

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Folhapress | 18:36 – 03/08/2026