O caso do advogado João Vítor Domingues Romeiro, suspeito de ter matado a médica e ex-companheira Gassi Paola de Souza Mazia, no último sábado (5), mostra que o perfil dos agressores nem sempre condiz com os estereótipos construídos pela sociedade aos que cometem o feminicídio. A complexidade no combate à violência de gênero em Maringá passa diretamente pela desconstrução de estereótipos e pelo aprimoramento dos sistemas de informação de segurança pública.
Nos anos de 2024 e 2025, a cidade registrou um caso de feminicídio consumado por ano. Além do número reduzido em comparação com outras localidades, o perfil dos autores chamou a atenção dos investigadores: em ambos os episódios, tratavam-se de servidores públicos instruídos, sem histórico criminal e que eram vistos pela comunidade como cidadãos integrados.
Para a advogada, professora de Direito da Unicive e policial civil há 15 anos, Ana Paula Toral, essa constatação desafia o pensamento da comunidade. “Ao contrário do senso comum, que associa o agressor a uma criminalidade prévia, tratavam-se de homens inseridos no mercado de trabalho e vistos como referências. Esses episódios evidenciam a complexidade de traçar um perfil padrão para os autores desse tipo de crime”, avalia.
Bancos de Dados e a Evolução do Crime
Ana Paula destaca que a tipificação autônoma do feminicídio (prevista no artigo 121-A do Código Penal) facilitou a mensuração dos dados estatísticos, mas adverte que não se pode depender exclusivamente do Boletim de Ocorrência (BO) inicial para mapear o fenômeno.
“O BO traz informações preliminares e ainda vagas, pois a investigação nem começou. Se um fato começa a ser investigado como um homicídio comum e o inquérito conclui que se tratou de feminicídio, os sistemas precisam se comunicar. No Paraná, o Sistema de Controle de Ocorrências Letais (Escol) é alimentado ao longo de toda a investigação, garantindo dados mais precisos para balizar políticas públicas”, explica a professora.
Lesão Corporal e Tentativa de Feminicídio
Outro desafio apontado na prática policial é a diferenciação entre a lesão corporal consumada e a tentativa de feminicídio nos momentos iniciais da abordagem. Segundo a especialista, o elemento divisor é o dolo — a real intenção do agressor. A análise requer cautela quando o agente não verbaliza o desejo de matar. A pergunta central é se o agressor não consumou o ato por vontade própria ou porque foi impedido por terceiros.
No crime de lesão corporal, o agressor desfere um golpe em região não letal (como o braço) e para a ação por vontade própria, dando-se por satisfeito com a lesão provocada, sem cogitar a morte da vítima.
Já a tentativa de feminicídio, é caracterizada quando o agressor atinge uma região não letal, mas continua avançando com a arma em punho para prosseguir com o ataque, sendo contido por outra pessoa antes de atingir o objetivo. “A autoridade policial instaura o inquérito para apurar a fundo essas circunstâncias, demonstrar a materialidade e colher os indícios de autoria do crime”, pontua.
Uso de armas brancas
Um levantamento acadêmico desenvolvido na Unicive pela estudante Eloisa Potrich , sob orientação do professor Luiz Geraldo e com acesso de Ana Paula Toral, revelou que, em Maringá, a maioria dos crimes de feminicídio (tentados ou consumados) nos anos de 2024 e 2025 foram praticados com o uso de armas brancas.
Diante do relato de escalada da violência e da não aceitação do fim do relacionamento, o principal mecanismo de prevenção previsto pela Lei Maria da Penha é a Medida Protetiva de Urgência. Ao ser solicitada, a polícia tem 48 horas para encaminhar o pedido ao juiz, que possui mais 48 horas para decidir.
“A medida protetiva tem caráter estritamente preventivo e avalia o risco, não exigindo a comprovação do crime para ser concedida. Ela funciona como um primeiro escudo de proteção. Se for ineficaz, a autoridade policial ou o MP podem representar pela prisão preventiva, cujos critérios de decretação são diferentes”, detalha.
Enfrentamento à subnotificação
A eficiência do trabalho em rede ficou demonstrada em um caso ocorrido em Maringá em 2024, quando o companheiro de uma vítima a deixou desfalecida em um hospital sob a alegação de passar mal e fugiu em seguida. A vítima chegou sem vida devido a um traumatismo craniano. A comunicação imediata feita pela equipe hospitalar à Polícia Civil permitiu a investigação rápida, o indiciamento por feminicídio e a decretação da prisão preventiva do autor.
Por outro lado, os crimes de menor gravidade física ainda sofrem com a subnotificação. Muitas mulheres só buscam o plantão policial após agressões graves, momento em que revelam históricos prolongados de violência moral, psicológica, patrimonial ou sexual.
No Paraná, a estrutura das Delegacias da Mulher busca evitar a revitimização. O atendimento inicial fora do flagrante colhe dados sumários para o BO, direcionando a vítima para um depoimento pormenorizado em ambiente especializado.
“Em 15 anos na Polícia Civil, vejo uma evolução indiscutível na capacitação das equipes para lidar com a violência de gênero. O combate à violência doméstica exige políticas públicas estruturadas e o engajamento dos homens. Não se trata apenas de leis severas, mas de reconhecer a escalada da violência. Ao menor sinal de agressão psicológica ou moral, a mulher deve buscar orientação, apoio e romper a relação”, conclui Ana Paula Toral.
Em Maringá, as denúncias podem ser feitas no 190, da Polícia Militar ou no 153, da Patrulha Maria da Penha.
















Adicionar Comentário