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Flávio Bolsonaro propôs fim de proteção à área onde pai foi multado por pesca ilegal

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Ao longo de sua carreira no Senado, iniciada em 2019, Flávio Bolsonaro (PL) colocou sua assinatura em ao menos 12 projetos que esbaram na esfera ambiental. Os textos prõpoem, por exemplo, a flexibilização de regras, a redução de um parque no Rio e a extinção de uma reserva onde seu pai recebeu uma multa por pesca ilegal.

Este último projeto remete a um episódio de 25 de janeiro de 2012. O Ibama autuou Jair Bolsonaro por pescar dentro da Estação Ecológica de Tamoios, na região de Angra dos Reis. A atividade é proibida na região.

O projeto de Flávio designa a região como de interesse turístico, o que na prática permitiria pescar ali. O texto está na Comissão de Meio Ambiente do Senado desde 2023.

Outros projetos apoiados pelo peelista buscam alterações na demarcação de terras indígenas -a instituição dessas áreas contribui para a sua preservação, coibindo, por exemplo, o desmate- a criação de um fundo climático e a designação do pantanal sul-mato-grossense como patrimônio.

Abaixo, confira as 12 propostas de cunho socioambiental ou climático assinadas pelo senador, que disputa com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o segundo turno para a Presidência da República.

Extinção da Estação Ecológica de Tamoios (RJ)

PL n° 6479, de 2019: a proposta institui uma área de interesse turístico na Costa Verde do Rio de Janeiro, onde ficam Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro. Para isso, revoga o decreto que criou a Estação Ecológica de Tamoios, de 1990, fragilizando a proteção a estações ecológicas (onde não pode haver atividades econômicas).

Justificativa apresentada: mudança orientaria “uma política voltada ao desenvolvimento turístico com viés de assegurar a preservação e valorização [do] patrimônio cultural e natural da região”.

Status: em tramitação na Comissão de Meio Ambiente do Senado.

Extinção das reservas legais no país

PL n° 2362, de 2019: assinado também por Marcio Bittar (PL), o projeto tinha como objetivo extinguir as reservas legais no país. Essas áreas de vegetação nativa são obrigatórias em propriedades rurais, ajudando a frear o desmate.
Justificativa apresentada: “garantir o direito constitucional de propriedade” e “ocupar mais ainda a região amazônica e explorar os seus recursos naturais”.
Status: arquivado a pedido do autor.

Criação do marco temporal para terras indígenas

PEC n° 48, de 2023: assinado por 27 congressistas, o texto altera a Constituição para definir um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com isso, poderiam ser homologadas só aquelas que estivessem ocupadas por indígenas em outubro de 1988. A medida limita o reconhecimento de regiões tradicionalmente ocupadas por esses povos e de onde eles foram expulsos.
Justificativa apresentada: o projeto, afirmam os congressistas, evitaria “conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade”.

Status: aprovada no plenário do Senado, aguarda decisão da Câmara.

Alteração de competência para criação de terras indígenas

PEC n° 61, de 2023: o texto, que tem Flávio entre seus 29 coautores, reduz a autonomia do Executivo, dando ao Congresso a competência de aprovar a demarcação de terras indígenas e ratificar as demarcações já homologadas.
Justificativa apresentada: a decisão do mérito deve ficar a cargo do Legislativo “de forma a proteger os interesses nacionais estratégicos”.

Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Redução do Parque Nacional da Tijuca

PL n° 3490, de 2024: o projeto, criado por Flávio em coautoria com Carlos Portinho (PL) e Romário (sem partido), exclui dos limites do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, a área do Alto Corcovado, onde fica o Cristo Redentor. Com isso, a gestão da área deixaria de ser do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Justificativa apresentada: a Igreja Católica teria “liberdade para administrar o complexo sem as amarras burocráticas que envolvem a gestão de uma unidade de conservação de proteção integral”.

Status: em tramitação na Comissão de Meio Ambiente do Senado.

Flexibilização da proteção ambiental de terras indígenas

PEC n° 10, de 2024: assinado por 27 senadores, o texto quer “permitir aos índios (sic) produzir e comercializarem livremente sua produção e prever a obrigação da União de prestar-lhes auxílio técnico”. Na prática, flexibiliza a legislação para permitir atividades extrativas e agropecuárias em terras indígenas -indiretamente dificultando a fiscalização de invasões nas áreas mais preservadas do país.

Justificativa apresentada: segundo os autores, o modelo atual “condena os povos originários a viver eternamente sua pobreza ‘tradicional’, mesmo sentados em cima de riquezas inestimáveis”.

Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Simplificação da alocação de recursos para desastres ambientais

PEC n° 15, de 2024: criado durante as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, o projeto é assinado por 37 senadores. Autoriza um regime extraordinário fiscal e financeiro para atender necessidades decorrentes de calamidades públicas ambientais regionais e locais, como secas, inundações, incêndios florestais e deslizamentos de terra e rompimentos de barragens.

Justificativa apresentada: o objetivo é “dar uma resposta célere às infelizmente constantes emergências ambientais que têm ocorrido no país”.

Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Criação do Fundo Nacional para Emergências Climáticas

PEC n° 16, de 2024: protocolada em meio ao desastre no Sul do país, a proposta é assinada por 28 senadores e quer criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas. O mecanismo vigoraria até 2049, provendo recursos e facilitando o crédito durante desastres naturais. A verba viria de acréscimos a impostos, além de dotações orçamentárias e doações.

Justificativa apresentada: “é preciso garantir a alocação consistente de verbas públicas para o socorro às vítimas, a recuperação e a reconstrução das áreas atingidas”, argumentam os autores.

Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Instituição do pantanal de Mato Grosso do Sul como patrimônio nacional

PEC n° 18, de 2024: o texto, criado diante do aumento dos incêndios no bioma, inclui o pantanal de Mato Grosso do Sul entre os patrimônios nacionais. Com isso, cria-se um precedente jurídico para que as atividades desenvolvidas no bioma assegurem a preservação do meio ambiente.

Justificativa apresentada: o objetivo, defendem os 34 coautores da proposta, visa fortalecer “políticas voltadas à prevenção de incêndios e queimadas e à conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental”.

Status: aprovada no plenário do Senado, aguardando decisão da Câmara.

Flexibilização da proteção ambiental de terras indígenas

PEC n° 36, de 2024: semelhante à PEC n° 10/2024 e assinado por 28 senadores, o projeto autoriza atividades produtivas e comerciais em terras indígenas.

Justificativa apresentada: o texto qualifica as restrições aplicadas às terras indígenas como uma distorção a ser corrigida, “garantindo que [os povos indígenas] possam decidir sobre o próprio desenvolvimento econômico, como sociedades vivas que são, e não como experimentos antropológicos”.

Status: arquivada à pedido do autor.

Mudança da competência do Executivo para criar áreas protegidas

PEC n° 24, de 2025: o projeto atribui ao Congresso a responsabilidade de criar unidades de conservação ambiental e demarcar terras indígenas, tirando essa atribuição do Executivo. A medida criaria ainda mais obstáculos à ampliação destas áreas, o que ambientalistas consideram essencial para frear o desmatamento e reduzir conflitos fundiários.

Justificativa apresentada: “Busca-se a implementação de um procedimento que seja o mais democrático possível”, defendem os 27 coautores da PEC, acusando o Executivo de agir por “interesses escusos de ONGs”.

Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Substituição do termo ‘agrotóxicos’ por ‘pesticidas’

PEC n° 25, de 2025: com a medida, leis federais, estaduais e municipais não poderão mais usar o termo “agrotóxico” e deverão adotar a palavra “pesticidas” para se referir aos venenos usados contra pestes nas lavouras.

Justificativa apresentada: o objetivo, segundo os 29 autores da proposta, seria “corrigir uma inadequação terminológica que há anos prejudica a imagem do setor agropecuário nacional” e restabelecer “o respeito para com o setor agro do país”.

Status: ainda não discutida, aguardando encaminhamento no Senado.

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