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Leilões de casas da Itaipu Binacional já beneficiam mais de 400 famílias em Foz do Iguaçu

Maringá Post

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Isaías Dias de Castro e a esposa Raquel Gomes ficaram 25 anos pagando taxa de ocupação por uma casa em que moravam na Vila A, em Foz do Iguaçu, mas que, na prática, não era oficialmente deles. No dia 1º de outubro de 2024, finalmente a escritura chegou. “O meu pai trabalhou na Itaipu a vida inteira e se aposentou na construção. Cada grão de areia aqui tem uma história”, completou.

 

O analista de sistemas Flávio Renato Borges Monteiro e sua esposa, a jornalista Daniela Pereira dos Santos Monteiro, utilizaram o leilão público para assegurar seu espaço no bairro. O sonho de ter um imóvel na Vila A é motivado pela qualidade de vida e proximidade de serviços. “As condições foram mais em conta do que o mercado convencional. Agora o plano é ampliar a casa e construir a nossa história”, destacou Flávio.

 

A trajetória dessas famílias integra uma história maior: a do programa da Itaipu Binacional para alienação de imóveis residenciais na Vila A, realizado em duas frentes, venda direta a moradores regulares e leilão de unidades desocupadas. Até agora, a iniciativa já resultou em 406 transações concluídas, sendo 212 por venda direta e 194 por leilão. Dos 958 imóveis disponíveis no início do processo, quase metade já foi transferida para novos proprietários

 

Para o diretor administrativo da Itaipu, Djalma Vando Berger, o programa representa muito mais do que uma transação imobiliária. “Construídas na época da usina, essas casas hoje representam o sonho de pessoas que, embora já as tenham como lar, na prática, ainda não detêm sua propriedade de direito.” Berger destacou o valor humano da iniciativa. “Não há nada mais digno para o ser humano do que ter um endereço e uma casa própria”, completou.

 

Demanda antiga
As casas da Vila A foram construídas pela Itaipu na época da edificação da usina, nos anos 1970 e 1980, para abrigar os trabalhadores que vieram de todos os cantos do Brasil para trabalhar na construção da maior hidrelétrica do mundo em capacidade de geração. Com o fim das obras, as residências perderam sua função original e passaram a ser cedidas a associações, entidades públicas e famílias ligadas ao funcionalismo.

Como os imóveis pertencem oficialmente à binacional, os moradores permissionários não pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo os moradores responsáveis apenas pelo pagamento de uma taxa de ocupação às associações, que repassavam os valores à Itaipu. Historicamente, a taxa de ocupação representa uma fração (em torno de 30%) do valor que seria cobrado em um aluguel tradicional na mesma região.

 

“Essa é uma demanda bastante antiga dos moradores”, explicou o superintendente de Serviços Gerais da Itaipu, Welton Leandro Valdir. “Quando acabou a construção, as casas começaram a ser cedidas a diversas entidades, como órgãos públicos, órgãos de segurança, à Fundação Itaiguapy e à Prefeitura. E essas famílias sempre tiveram interesse em adquirir as casas, mas havia um impedimento jurídico.”

 

A saída encontrada foi buscar junto ao Conselho de Administração da Itaipu e aos órgãos competentes uma legislação que permitisse a alienação de imóveis utilizados no contexto da construção de usinas. “Conseguimos fazer esse trabalho e obter as autorizações necessárias para que as casas ocupadas pudessem ser ofertadas aos moradores regulares”, afirmou o superintendente. “Para que eles possam, finalmente, depois de décadas, ter a possibilidade de adquirir o bem em que moram há tanto tempo.”

Flávio Renato Borges Monteiro e Daniela Pereira dos Santos Monteiro. Fotos: Rubens Fraulini/Itaipu Binacional.

Como funcionam os descontos
O programa prevê condições diferenciadas para os moradores regulares, aqueles que ocupam as casas, estão adimplentes com a taxa de ocupação e não possuem outro imóvel registrado na comarca de Foz do Iguaçu. No caso do Isaias e da Raquel, houve uma preparação financeira gradual. Eles pagaram a taxa de ocupação regularmente e mantiveram toda a documentação em ordem. No leilão, receberam um desconto adicional justamente por esses 25 anos de permanência regular.

 

A avaliação dos imóveis é realizada por empresa contratada pela Itaipu, sem levar em conta as melhorias realizadas pelos moradores ao longo dos anos. “Quaisquer modificações que o morador tenha feito com dinheiro próprio não entram na precificação”, explicou o gerente. “Para o morador, é ótimo que seja assim, porque, se fossem consideradas, o imóvel seria mais caro”, explicou.

 

A partir do valor de avaliação, o morador regular tem acesso ao chamado preço de liquidação forçada, o menor previsto na metodologia de avaliação, abaixo do preço mínimo. Sobre esse valor, ainda incide um desconto adicional de 25% para quem não possui imóvel registrado na comarca de Foz do Iguaçu.

 

“No final das contas, existem imóveis que chegam a um desconto entre 40% e 45% do valor de avaliação”, destacou Welton. Como exemplo prático, um imóvel avaliado em R$ 725 mil pode ser adquirido por R$ 419 mil depois de aplicados todos os descontos previstos.

 

Para os imóveis desocupados, devolvidos por instituições que não os utilizam mais, são realizados leilões periódicos, abertos ao público em geral. Em uma primeira rodada (tecnicamente chamada de “praça”), funcionários da Itaipu e parentes diretos estão impedidos de participar, por questão de isonomia e orientações de governança e compliance. “Em segunda praça, quando o imóvel já foi ao mercado e o mercado já conhece, a participação do empregado é permitida”, esclareceu o superintendente.

 

Os leilões são publicados com pelo menos um mês de antecedência no portal da Itaipu, no portal do leiloeiro e na imprensa, com possibilidade de participação presencial ou remota. A previsão é de que sejam realizados leilões mensais ao longo de 2026, a partir de junho.

 

Para moradores que enfrentam dificuldades financeiras ou de documentação, a empresa analisa as situações caso a caso. É permitida a composição de renda com familiares que residam no mesmo imóvel, inclusive cônjuges, filhos ou herdeiros, e os imóveis podem ser financiados pelo sistema financeiro de habitação, com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em situações específicas, prazos podem ser prorrogados mediante apresentação de evidências de esforço do morador para cumprir os trâmites.

 

Renda financia novas moradias populares
Os recursos obtidos com as vendas e leilões são integralmente destinados ao Projeto Moradias, iniciativa da Itaipu voltada à construção de habitações para famílias em situação de risco social ou ambiental, em áreas de inundação, zonas de preservação permanente ou ocupações irregulares.

 

O Projeto Moradias, em andamento em Foz do Iguaçu, está estruturado em três lotes. O primeiro, com 52 unidades, já foi entregue. O segundo lote, com 60 casas, está com entrega prevista até o final de junho. O terceiro lote, com 160 unidades, aguarda regularização fundiária junto à Prefeitura de Foz do Iguaçu. Um segundo convênio, denominado Moradias 2, foi firmado em março de 2025 com o município de Castro, no Paraná, com previsão de 160 habitações. Os recursos já foram repassados e as contratações para as obras estão em andamento.

 

O diretor administrativo da Itaipu, Djalma Vando Berger, reforçou que a destinação dos recursos arrecadados com as vendas e leilões é parte central da política social da empresa. “O dinheiro arrecadado com esses leilões vai, por determinação da diretoria, para a construção de habitações populares para pessoas em situação de risco social. Então, em princípio e fim, é para habitação”, afirmou. Para Berger, a iniciativa potencializa o impacto social de cada transação e está em consonância com o que preconiza o governo federal.

 

Diálogo permanente com os moradores
A Itaipu mantém canais abertos de comunicação com os moradores ao longo de todo o processo, com o apoio da equipe de assistência social e de serviços gerais.

 

Para moradores que enfrentam dificuldades financeiras ou de documentação, a empresa analisa as situações caso a caso. Em situações específicas, prazos podem ser prorrogados mediante apresentação de evidências de esforço do morador para cumprir os trâmites.